Pactua a redistribuição de vagas do Serviço de Reabilitação Física e Intelectual do Centro Especializado em Reabilitação CER II, situado junto à APAE NOVA FRIBURGO - CNES 2272687, no município de Nova Friburgo, conforme quadro demonstrativo no Anexo I desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O EM 19 DE NOVEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.551 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
PACTUA A REDISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA O SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA E INTELECTUAL DO CER II - APAE NOVA FRIBURGO – CNES 2272687, ENTRE OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO SERRANA.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- O decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990¸ para dispor sobre a organização do Sistema único de Saúde;
- A Deliberação CIB/RJ nº 8.818, de 13 de junho de 2024, pactua a redistribuição de vagas para o serviço de reabilitação física e intelectual do CER II - APAE NOVA FRIBURGO - CNES 2272687;
- A 08° Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional Serrana, realizada em 25 de setembro de 2025, no município de Nova Friburgo;
- o processo administrativo n° SEI-080001/034571/2025;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a redistribuição de vagas do Serviço de Reabilitação Física e Intelectual do Centro Especializado em Reabilitação CER II, situado junto à APAE NOVA FRIBURGO - CNES 2272687, no município de Nova Friburgo, conforme quadro demonstrativo no Anexo I desta Deliberação.
Art. 2º - A reorganização das vagas foi discutida pelo Grupo Condutor Regional da Rede de Cuidados às Pessoas com Deficiência e o município de Nova Friburgo, onde apresentou os cálculos de redistribuição, considerando os parâmetros estabelecidos pelas Portarias e Resoluções que regulamentam a implantação dos Centros Especializados de Reabilitação, no qual a regulação das vagas permanecerá através do Sistema de Regulação Municipal.
Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO I
Anexo I - Tabela de Redistribuição de vagas do Serviço de Reabilitação Física e Intelectual CER II- APAE/Nova Friburgo:
| Município |
Físico |
Intelectual |
| Bom Jardim |
15 |
12 |
| Santa Maria Madalena |
02 |
07 |
| Sumidouro |
09 |
12 |
| Carmo |
11 |
13 |
| Cantagalo |
00 |
06 |
| Macuco |
06 |
05 |
| Trajano de Moraes |
10 |
06 |
| Conceição de Macacu |
20 |
26 |
| Nova Friburgo |
105 |
91 |
| Cordeiro |
11 |
10 |
| Duas Barras |
07 |
05 |
| Teresópolis |
04 |
07 |