CIB-RJ

Pactua a redistribuição de vagas do Serviço de Reabilitação Física e Intelectual do Centro Especializado em Reabilitação CER II, situado junto à APAE NOVA FRIBURGO - CNES 2272687, no município de Nova Friburgo, conforme quadro demonstrativo no Anexo I desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O EM 19 DE NOVEMBRO DE 2025

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DA PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.551 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

PACTUA A REDISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA O SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA E INTELECTUAL DO CER II - APAE NOVA FRIBURGO – CNES 2272687, ENTRE OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO SERRANA.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- O decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990¸ para dispor sobre a organização do Sistema único de Saúde;

- A Deliberação CIB/RJ nº 8.818, de 13 de junho de 2024, pactua a redistribuição de vagas para o serviço de reabilitação física e intelectual do CER II - APAE NOVA FRIBURGO - CNES 2272687;

- A 08° Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional Serrana, realizada em 25 de setembro de 2025, no município de Nova Friburgo;

- o processo administrativo n° SEI-080001/034571/2025;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua a redistribuição de vagas do Serviço de Reabilitação Física e Intelectual do Centro Especializado em Reabilitação CER II, situado junto à APAE NOVA FRIBURGO - CNES 2272687, no município de Nova Friburgo, conforme quadro demonstrativo no Anexo I desta Deliberação.

Art. 2º - A reorganização das vagas foi discutida pelo Grupo Condutor Regional da Rede de Cuidados às Pessoas com Deficiência e o município de Nova Friburgo, onde apresentou os cálculos de redistribuição, considerando os parâmetros estabelecidos pelas Portarias e Resoluções que regulamentam a implantação dos Centros Especializados de Reabilitação, no qual a regulação das vagas permanecerá através do Sistema de Regulação Municipal.

Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

 

 

 

                                      Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.


                                          CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                           PRESIDENTE


ANEXO I

Anexo I - Tabela de Redistribuição de vagas do Serviço de Reabilitação Física e Intelectual CER II- APAE/Nova Friburgo:

Município

Físico

Intelectual

Bom Jardim

15

12

Santa Maria Madalena

02

07

Sumidouro

09

12

Carmo

11

13

Cantagalo

00

06

Macuco

06

05

Trajano de Moraes

10

06

Conceição de Macacu

20

26

Nova Friburgo

105

91

Cordeiro

11

10

Duas Barras

07

05

Teresópolis

04

07