CIB-RJ

Pactuar a solicitação para implantação/aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, de 01 (um) Centro Especializado em Reabilitação – CER IV, voltado para habilitação nas modalidades auditiva, visual, física e intelectual, do município de Paracambi, da região Centro Sul do estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O EM 19 DE NOVEMBRO DE 2025

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                               ATO DA PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.552 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARACAMBI, NA REGIÃO CENTRO SUL PARA IMPLANTAÇÃO/ADITIVO AO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE 01 (UM) CER IV.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria de Consolidação nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde – SUS;

- a Portaria GM/MS Nº 1.526, de 11 de outubro de 2023 que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Deliberação CIB-RJ Nº 8.512 de 14 de março de 2024, pactua o escalonamento dos pleitos contidos nos Planos de Ação Regionais para a composição da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), no estado do Rio de Janeiro, publicada no DOERJ, 20 de março de 2024;

- o Ofício nº 783/2025/GAB/SEMUS, de 15 de setembro de 2025, que com a solicitação de apoio técnico e endosso para tramitação da proposta de construção e habilitação do CER IV – Paracambi/RJ;

- a documentação anexada no Processo SEI-080001/035498/2025;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação para implantação/aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, de 01 (um) Centro Especializado em Reabilitação – CER IV, voltado para habilitação nas modalidades auditiva, visual, física e intelectual, do município de Paracambi, da região Centro Sul do estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - O referido serviço contará com recursos provenientes de Emenda Parlamentar e Recurso Próprio municipal para construção, e aquisição de equipamentos, com o objetivo de atender de forma integrada e regionalizada a população da Região Centro-Sul.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

                              Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.



                                  CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                    PRESIDENTE