CIB-RJ

Pactuar o Projeto “Teleconsultoria no INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA, em apoio ao Programa Agora Tem Especialistas”, selecionado no Edital n° 3/2025, da SEIDIGI/MS, conforme link:

PUBLICADA NO D.O EM 19 DENOVEMBRO DE 2025

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                           ATO DA PRESIDENTE

              DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.560  DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR O PROJETO “TELECONSULTORIA NO INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA EM APOIO AO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS” SELECIONADO NO EDITAL N° 3/2025, DA SEIDIGI/MS.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que Institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria GM/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);

- a Medida Provisória n° 1.301, de 30 de maio de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas;

- a Portaria GM/MS n° 7.266, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

- a Portaria GM/MS n° 3.232, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, para instituir o Programa SUS DIGITAL;

- a Portaria GM/MS n° 3.691, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, para instituir a Ação Estratégica SUS DIGITAL - TELESSAÚDE;

- a Portaria GM/MS n° 3.727, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 5,que dispõe sobre o Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD), no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas;

- a Portaria GM/MS n° 7.495, que dispõe sobre o Componente SUS Digital do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

- o Decreto n° 12.560, que dispõe sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e sobre as Plataformas SUS Digital;

- a documentação anexada no processo SEI-080001/038685/2025;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2894-projeto-submetido-para-cumprimento-ao-edital-na-3-2025-1/file.html

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                   Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.

                                         CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                           PRESIDENTE