CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 63000718143202500, referente ao Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Magé/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6473245, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 01 DE DEZEMBRO DE 2025

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DA PRESIDENTE

          DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 1.251 DE 28 DE                    NOVEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 63000718143202500, REFERENTE AO CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À SAÚDE (MAC), NO VALOR DE R$ 1.800.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAGÉ/RJ, CNES Nº 6473245 VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, que Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Magé através do Ofício nº 2825 de 24 de novembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/041251/2025;

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 63000718143202500, referente ao Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Magé/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6473245, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

                                           Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2025.

                                             CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                              PRESIDENTE


                                         MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

                                                      PRESIDENTE DO COSEMS