Pactuar as propostas detalhadas no anexo desta Portaria encontram-se aprovadas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas Portarias GM/MS nº 6.904/2025 e nº 6.928/2025. Tais propostas demonstram aderência às disposições normativas vigentes e estão alinhadas às necessidades e ao planejamento estratégico da gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde – SUS, disponíveis noz link:
PUBLICADA NO D.O EM 17 DE NOVEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ Nº 47 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
PACTUA A DELIBERA SOBRE A APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS REFERENTES ÀS EMENDAS INDIVIDUAIS (RP 6), DE BANCADA ESTADUAL (RP7) E DE COMISSÃO (RP8), DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS TÉCNICOS, OPERACIONAIS E FINANCEIROS ESTABELECIDOS PELAS PORTARIA GM/MS Nº 6.904, DE 28 DE ABRIL DE 2025 e PORTARIA GM/MS Nº 6.928, DE 28 DE MAIO DE 2025.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
– as disposições dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, especialmente aquelas que consagram os princípios da regionalização e da descentralização no âmbito do Sistema Único de Saúde;
– a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
– a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
– a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, em especial, as disposições relativas às CIBs e CIT, no planejamento, execução e suas deliberações;
– o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
– a Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde – SUS, em 2025;
– a Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas de bancadas estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
– a observância às decisões do Supremo Tribunal Federal que, no âmbito das emendas parlamentares, reforçam o importante papel das CIBs e CIT nos processos de planejamento, deliberação e execução articulada entre instâncias do SUS para ações de saúde regionalizadas e descentralizadas; e – a(s) indicação(ões) parlamentares que beneficiam a(s) Gestão(ões) local(is) do SUS desta circunscrição estadual detalhada(s) no anexo da presente;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/039014/2025;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar as propostas detalhadas no anexo desta Portaria encontram-se aprovadas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas Portarias GM/MS nº 6.904/2025 e nº 6.928/2025. Tais propostas demonstram aderência às disposições normativas vigentes e estão alinhadas às necessidades e ao planejamento estratégico da gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde – SUS, disponíveis noz link:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2866-deliberacao-cib-investsus-n-0012025/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2869-deliberacao-cib-investsus-n-002-2025-1/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2870-deliberacao-cib-investsus-n-003-2025/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2871-deliberacao-cib-investsus-n-004-2025/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2872-deliberacao-cib-investsus-n-005-2025/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2873-deliberacao-cib-investsus-n-006-2025/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2874-deliberacao-cib-investsus-n-007-2025/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2875-deliberacao-cib-investsus-n-008-2025/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2876-deliberacao-cib-investsus-n-009-2025/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2877-deliberacao-cib-imvestsus-n-010-2025/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2878-deliberacao-cib-investsus-n-011-2025/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2879-deliberacao-cin-investsus-n-012-2025/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2880-deliberacao-cib-investsus-n-13-2025/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2881-deliberacaocib-investsus-n-14-2025/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2882-deliberacaocib-investsus-n-015-2025/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2883-deliberacao-cib-investsus-n-017-2025/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2884-deliberacao-cib-investsus-n-019-2025/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2885-deliberacao-cib-investsusn-020-2025/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2886-deliberacao-cib-investsus-n-022-2025/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/deliberacoes/anexos-1/2889-deliberacao-cib-investsus-n-24-2025/file.html
Parágrafo Único - A presente aprovação representa um dos estágios necessários a viabilizar a pactuação da(s) proposta(s) resultante(s) da(s) indicação(ões) perante o Ministério da Saúde, permitindo a consequente destinação dos recursos solicitados, no exercício de 2025.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE DO COSEMS