CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde, a anuência para a contemplação da Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa/RJ no âmbito PERSUS, por meio do chamamento público nº 01/2025/SAES/MS, na categoria de equipamento obsoleto.

PUBLICADA NO D.O EM 04 DE DEZEMBRO DE 2025

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DA PRESIDENTE

            DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 1.254 DE 01 DE                   DEZEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A ANUÊNCIA PARA A CONTEMPLAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRA MANSA/RJ NO ÂMBITO PERSUS, POR MEIO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025/SAES/MS, NA CATEGORIA DE EQUIPAMENTO OBSOLETO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/042103/2025;

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde, a anuência para a contemplação da Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa/RJ no âmbito PERSUS, por meio do chamamento público nº 01/2025/SAES/MS, na categoria de equipamento obsoleto.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                       Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025.

                                       CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                              PRESIDENTE

                                        MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

                                                       PRESIDENTE DO COSEMS