CIB-RJ

Pactuar os recursos constantes na dotação regionalizada, prevista na ação orçamentária 10.304.5123.20AB – “Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de Ações de Vigilância Sanitária” para o ano de 2025 e execução orçamentária em 2026, serão repassados ao Estado do Rio de Janeiro, para o Fundo Estadual de Saúde, no valor de 494.974,00 reais, conforme tabela 1 do Ofício N° 18/2025/SEI/CSNVS/ASNVS/GADIP/ANVISA.

PUBLICADA NO D.O EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025

 

                                SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                               ATO DA PRESIDENTE

           DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.577   DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1256 QUE PACTUA OS RECURSOS CONSTANTES NA DOTAÇÃO REGIONALIZADA, PREVISTA NA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.304.5123.20AB – “INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA” PARA O ANO DE 2025 E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM 2026, SERÃO REPASSADOS AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, NO VALOR DE 494.974,00 REAIS, CONFORME TABELA 1 DO OFÍCIO N° 18/2025/SEI/CSNVS/ASNVS/GADIP/ANVISA.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- - que os valores para repasses aos municípios sugeridos na tabela 1, do Ofício Circular n°18/2025/SEI/CSNVS/ASNVS/GADIP/ANVISA, cujo assunto é a “Proposta de repasses dos recursos financeiros do PVVisa para estados, Distrito Federal e municípios reconhecidos como referência em suas regiões de saúde” e referem-se ao rateio e alocação dos saldos orçamentários da ação orçamentária 10.304.5123.20AB dos recursos financeiros previstos na dotação orçamentária da Ação 20AB para cada estado, como disposta na Lei;

Orçamentária Anual (LOA), Lei 15.121, de 10 de abril de 2025;

- que o Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), é destinado a estados, ao Distrito Federal, os municípios das capitais e os demais munícipios reconhecidos, nas respectivas CIB, como de referência em suas regiões de saúde, que já estejam participando de programas e de ações de fortalecimento da gestão do SNVS, também, são responsáveis pela divulgação e da promoção de ações que visam melhorar a atuação e a execução das ações de vigilância sanitária nos demais munícipios circundantes ao seu território, através de incentivos a projetos e programas de melhoria dos resultados para ações sanitárias desenvolvidas em cada território, devendo estas ações serem discutidas e pactuadas nas respectivas Comissões de Intergestoras Bipartite (CIB);

- a proposta acordada em reuniões técnicas do GT VISA com a participação dos representantes dos estados, Distrito Federal e municípios sobre os critérios para rateio e alocação dos recursos do ano de 2025, que define: o saldo orçamentário deve ser dividido pelo número de regiões de saúde por estado, a CIB de cada estado deliberará a utilização dos recursos considerando as iniciativas e ações estratégicas na atuação em vigilância sanitária, cujos projetos pactuados beneficiem o maior número de municípios do respectivo território, os estados devem encaminhar a ANVISA as respectivas deliberações da CIB com a indicação da destinação dos recursos para o PVVISA 2025, seja a transferência para o fundo estadual de saúde ou para os fundos municipais que executaram as ações de vigilância sanitária pactuadas em CIB;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/029532/2025, que dispõe sobre a aprovação da Transferência de Recursos do PV-Visa 2025

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/12/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar os recursos constantes na dotação regionalizada, prevista na ação orçamentária 10.304.5123.20AB – “Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de Ações de Vigilância Sanitária” para o ano de 2025 e execução orçamentária em 2026, serão repassados ao Estado do Rio de Janeiro, para o Fundo Estadual de Saúde, no valor de 494.974,00 reais, conforme tabela 1 do Ofício N° 18/2025/SEI/CSNVS/ASNVS/GADIP/ANVISA.

Art. 2º - O valor do incentivo será utilizado para a continuidade do processo de descentralização do Sistema Informatizado de Protocolo On-Line a ser disponibilizado aos 92 municípios do Estado, contemplando assim as 09 regiões de saúde.

Art. 3º - Ressaltamos que a ação estratégica proposta para o ano de 2026, deverá estar incluída na Programação Anual de Saúde no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da presente pactuação.

Art. 4º - A comprovação da execução da ação dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão, submetido ao respectivo Conselho de Saúde.

Art. 5º - O Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar conta específica para recebimento dos recursos mencionados.

Art. 6º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                       Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025.

                                     CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                             PRESIDENTE