CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS) de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), destinado ao custeio da Atenção Especializada em Saúde, no âmbito das ações e serviços do Programa Rede Alyne – Parto e Nascimento Baixo Risco e custeio de serviços da Média e Alta Complexidade – Outras Ações, para o Centro Especializado de Reabilitação, inscrito no CNES nº 4788435, Centro de Saúde Anibal Viriato, inscrito no CNES nº 2274876 e Programa Nacional de Prevenção do Câncer, inscrito no CNES nº 6257267, localizados no município de São João de Meriti/RJ, desde que não ultrapasse os limites de Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.

PUBLICADA NO D.O EM 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                         COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 1.276 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS) DE REFORÇO PONTUAL AO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 2.600.000,00 (DOIS MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS), DESTINADO AO CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO ÂMBITO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO PROGRAMA REDE ALYNE – PARTO E NASCIMENTO BAIXO RISCO E CUSTEIO DE SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – OUTRAS AÇÕES, PARA O CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO, INSCRITO NO CNES Nº 4788435, CENTRO DE SAÚDE ANIBAL VIRIATO, INSCRITO NO CNES Nº 2274876 E PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, INSCRITO NO CNES Nº 6257267, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, que Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti através do Ofício                nº 419/2025 de 18 de dezembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/044461/2025;

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS) de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), destinado ao custeio da Atenção Especializada em Saúde, no âmbito das ações e serviços do Programa Rede Alyne – Parto e Nascimento Baixo Risco e custeio de serviços da Média e Alta Complexidade – Outras Ações, para o Centro Especializado de Reabilitação, inscrito no CNES nº 4788435, Centro de Saúde Anibal Viriato, inscrito no CNES nº 2274876 e Programa Nacional de Prevenção do Câncer, inscrito no CNES nº 6257267, localizados no município de São João de Meriti/RJ, desde que não ultrapasse os limites de Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                               Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2025.

                                                CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                   PRESIDENTE

                                            MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

                                                             PRESIDENTE DO COSEMS