CIB-RJ

Pactuar a proposta nº 06810909000125005 para aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo A – Simples Remoção tipo Furgão e o Projeto Técnico para qualificação da frota de ambulância tipo A para o município de Areal.

PUBLICADA NO D.O EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 

                                            SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                           COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                              ATO DA PRESIDENTE

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.616   DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 06810909000125005 PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGÃO NO VALOR DE R$ 314.200,00 (TREZENTOS E QUATORZE MIL E DUZENTOS REAIS), PARA O MUNICÍPIO DE AREAL.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- o ofício Of. n° 311/2025 de 25/11/2025 da Secretaria Municipal de Saúde do município de Areal que encaminha o espelho da Proposta nº 06810909000125005 para aquisição de Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão e Projeto Técnico para qualificação da frota de ambulância tipo A para o município de Areal.

- a Portaria GM/MS Nº 1.483, de 1º de julho de 2021 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a aplicação de recursos de programação e de emendas parlamentares para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A - Simples Remoção;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/042183/2025;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/12/2025.

DELIBERA:

 

 

Art.1º- Pactuar a proposta nº 06810909000125005 para aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo A – Simples Remoção tipo Furgão e o Projeto Técnico para qualificação da frota de ambulância tipo A para o município de Areal.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                             Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025.

                                                      CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                         PRESIDENTE