CIB-RJ

Pactuar a ampliação de frota do componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU192 do município de Nova Iguaçu ligada a Central de Regulação das Urgências de Nova Iguaçu (CISBAF), e o aditivo ao Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Metropolitana I com a nova formatação.

PUBLICADA NO D.O EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                            ATO DA PRESIDENTE

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.617   DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR A AMPLIAÇÃO DE FROTA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192) DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E ADITIVO AO PLANO DE AÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA METROPOLITANA I DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- o ofício GAB/SEMUS n° 1121/2025 de 08/12/2025, que solicita a ampliação de frota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) do município de Nova Iguaçu com uma USA3 (CNES:9259031), e duas USB: USB9 (CNES: 4610458) e USB10 (CNES: 4812166) e aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana I;

- a Deliberação CIB-RJ n° 7.888, de 24 de agosto de 2023, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Metropolitana I, que detalha o componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) da região e inclui o SAMU192 Capital;

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção VI, que trata dos incentivos financeiros de investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências;

- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/043104/2025;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/12/2025.

DELIBERA:

 

 

Art.1º- Pactuar a ampliação de frota do componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU192 do município de Nova Iguaçu ligada a Central de Regulação das Urgências de Nova Iguaçu (CISBAF), e o aditivo ao Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Metropolitana I com a nova formatação.

Parágrafo único- A ampliação de frota prevê a seguinte formatação a vigorar: 03 (três) Unidades de Suporte Avançado (USA), 10 (dez) Unidades de Suporte Básico (USB).

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

                                         Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025.

                                       CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                         PRESIDENTE