Aprovar o 1º Termo Aditivo que tem como objeto adicionar à totalidade dos recursos financeiros, referentes ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), em conformidade com as Portarias GM/MS n.º 3.132, de 24 de dezembro de 2008, das Unidades de Saúde relacionadas abaixo.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 659 DE 04 DE JUNHO DE 2009.
APROVA OS TERMOS ADITIVOS QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 6ª Reunião Ordinária da Comissão de Intergestores Bipartite (CIB/RJ) realizada em 04 de junho de 2009;
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o 1º Termo Aditivo que tem como objeto adicionar à totalidade dos recursos financeiros, referentes ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), em conformidade com as Portarias GM/MS n.º 3.132, de 24 de dezembro de 2008, das Unidades de Saúde relacionadas abaixo.
PROCESSO |
UNIDADE |
CNES |
PMRJ-09/906/2009 |
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho |
2280167 |
PMRJ-09/901/2009 |
UFRJ – Maternidade Escola |
2270021 |
PMRJ-09/903/2009 |
Instituto de Psiquiatria (IPUB) |
2269430 |
Art. 2º - Aprovar o 2º Termo Aditivo que tem como objeto adicionar à totalidade dos recursos financeiros, referentes ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), em conformidade com as Portarias GM/MS n.º 3.132, de 24 de dezembro de 2008, das Unidades de Saúde relacionadas abaixo
PROCESSO |
UNIDADE |
CNES |
PMRJ-09/902/2009 |
Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira |
2296616 |
Art. 3º - Aprovar o 3º Termo Aditivo que tem como objeto adicionar à totalidade dos recursos financeiros, referentes ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), em conformidade com as Portarias GM/MS n.º 3.132, de 24 de dezembro de 2008, das Unidades de Saúde relacionadas abaixo.
PROCESSO |
UNIDADE |
CNES |
PMRJ-09/964/2009 |
Hospital Nossa Senhora das Dores |
2291282 |
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2009.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente