Aprovar a reclassificação de leitos de UTI do Instituto Fernandes Figueira para 08 (oito) leitos de UTI Neonatal e 06 (seis) leitos de UTI Pediátrico de Tipo I para tipo II, do Município do Rio de Janeiro.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 658 DE 04 DE JUNHO DE 2009
APROVA A RECLASSIFICAÇÃO DE LEITOS QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 6ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 04 de junho de 2009.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a reclassificação de leitos de UTI do Instituto Fernandes Figueira para 08 (oito) leitos de UTI Neonatal e 06 (seis) leitos de UTI Pediátrico de Tipo I para tipo II, do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2009.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente