Aprovar o Plano de Investimento (segunda etapa), que destina equipamentos e veículos para as ações de controle da Malária, Dengue, Leishmaniose e Tuberculose de acordo com orientações da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde para o Estado Rio de Janeiro, conforme Anexos II e II desta Deliberação.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 678 DE 16 DE JULHO DE 2009
APROVA O PLANO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
A 7ª Reunião Ordinária CIB realizada em 16 de julho de 2009;
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Investimento (segunda etapa), que destina equipamentos e veículos para as ações de controle da Malária, Dengue, Leishmaniose e Tuberculose de acordo com orientações da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde para o Estado Rio de Janeiro, conforme Anexos II e II desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2009.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente