Aprovar o Projeto do Programa Saúde na Escola do Município de Rio das Flores, com a tabela descrita no Anexo desta Deliberação.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 676 DE 16 DE JULHO DE 2009
APROVA O PROJETO QUE MENCIONA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
A Portaria GM/MS n.º 1.861, de 04/09/2008, estabelece recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola para Municípios com equipes de Saúde da Família
A 7ª Reunião Ordinária CIB realizada em 16 de julho de 2009;
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Projeto do Programa Saúde na Escola do Município de Rio das Flores, com a tabela descrita no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2009.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente