CIB-RJ

Aprovar o credenciamento do Instituto de Ginecologia - UFRJ, do Município do Rio de Janeiro, inscrito no CNES nº 2296594, para a realização de videoendoscopia cirúrgica ginecológica, no Estado do Rio de Janeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 438 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.

APROVA O CREDENCIAMENTO DO INSTITUTO DE GINECOLOGIA -

UFRJ NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de fevereiro de 2008;

- A Portaria SAS/MS nº 57, de 22 de abril de 1997, delega às Secretarias Estaduais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde, dependendo das competências e prerrogativas compatíveis com o nível de gestão, o credenciamento das Unidades Hospitalares para realização de procedimentos de videolaparoscopia.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento do Instituto de Ginecologia - UFRJ, do Município do Rio de Janeiro, inscrito no CNES nº 2296594, para a realização de videoendoscopia cirúrgica ginecológica, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2008.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício