Aprovar o credenciamento do Instituto de Ginecologia - UFRJ, do Município do Rio de Janeiro, inscrito no CNES nº 2296594, para a realização de videoendoscopia cirúrgica ginecológica, no Estado do Rio de Janeiro.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 438 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
APROVA O CREDENCIAMENTO DO INSTITUTO DE GINECOLOGIA -
UFRJ NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de fevereiro de 2008;
- A Portaria SAS/MS nº 57, de 22 de abril de 1997, delega às Secretarias Estaduais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde, dependendo das competências e prerrogativas compatíveis com o nível de gestão, o credenciamento das Unidades Hospitalares para realização de procedimentos de videolaparoscopia.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o credenciamento do Instituto de Ginecologia - UFRJ, do Município do Rio de Janeiro, inscrito no CNES nº 2296594, para a realização de videoendoscopia cirúrgica ginecológica, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2008.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício