Aprovar o Incentivo à Qualificação da Gestão Municipal em Saúde - QUALIGEST - Rio 2008. Parágrafo Único – O incentivo financeiro consiste no repasse financeiro aos municípios do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com níveis de qualidade de gestão obtidos a partir de indicadores de desempenho da Alimentação Regular das Bases de Dados do Sistema Único de Saúde e Participação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ).
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 589 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
APROVA O INCENTIVO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ) realizada em 04 de dezembro de 2008;
- A 2ª Reunião Extraordinária da Comissão de Intergestores Bipartite (CIB/RJ) realizada em 16 de dezembro de 2008;
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Incentivo à Qualificação da Gestão Municipal em Saúde - QUALIGEST - Rio 2008. Parágrafo Único – O incentivo financeiro consiste no repasse financeiro aos municípios do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com níveis de qualidade de gestão obtidos a partir de indicadores de desempenho da Alimentação Regular das Bases de Dados do Sistema Único de Saúde e Participação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ).
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2008.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente