CIB-RJ

Aprovar o cadastramento de enfermeiros obstetras para realização de parto normal sem distócia no Hospital Carmela Dutra, inscrito no CNES sob o número 2280248, em conformidade com a Portaria SAS n°163, de 24 de setembro de 1998.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Deliberação CIB-RJ nº 0412 de 06 de dezembro de 2007.

APROVA O CADASTRAMENTO DE ENFERMEIROS OBSTETRAS PARA REALIZAÇÃO DE PARTO NORMAL SEM DISTÓCIA NO HOSPITAL CARMELA DUTRA.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Portaria GM nº 2.815, de 29 de maio de 1998 que prevê o acompanhamento ao trabalho de parto visando à redução da morbimortalidade materna e perinatal. A Portaria SAS/MS n° 163, de 22de setembro de 1998 que estabelece a regulamentação do Procedimento 35.080.019 – Parto Normal sem distócia por Enfermeiro Obstetra.

- A 12ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 06 de dezembro de 2007.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o cadastramento de enfermeiros obstetras para realização de parto normal sem distócia no Hospital Carmela Dutra, inscrito no CNES sob o número 2280248, em conformidade com a Portaria SAS n°163, de 24 de setembro de 1998.

Parágrafo Único – O Hospital Maternidade Carmela Dutra ficará sob gestão municipal dentro do Limite Financeiro pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ).

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação¸ ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2007.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício