Criar um GRUPO DE TRABALHO com a finalidade de discutir os meios financeiros e operacionais para possibilitar a mudança tecnológica necessária na área de saúde mental, isto é: 1. Redirecionamento dos recursos financeiros, 2. Regulação das internações em Psiquiatria, 3. Critérios de regionalização da Assistência.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 50 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
PROGRAMA DE REORIENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
PSIQUIÁTRICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- Deliberação da 12ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 13 de dezembro de 1999;
- As resoluções da II Conferência Nacional de Saúde Mental, convocada pelo Ministério da Saúde em dezembro de 1992, que determinam a substituição tecnológica progressiva do modelo assistencial hospitalocêntrico por dispositivos de atendimento de base comunitária, como ambulatórios e centros de atenção psicossocial;
- As recomendações da Conferência da OPS/OMS realizada em Caracas, em novembro de 1991, que identifica na predominância quase exclusiva das longas internações em hospitais psiquiatricos especializados o principal obstáculo a ser enfrentado para se alcançar um atendimento universalizado, qualificando e com relação custo-benefício adequada na continente latino-americano;
- As portarias ministeriais números 189 e 224, de 1991 e 1992, que regulamentam a criação, funcionamento e remuneração pelo SUS de dispositivos como ambulatório, centros de atenção psicossocial, oficina terapêuticas, núcleos de atenção de 24 horas e emergências psiquiátricas;
- A inexistência de recursos assistenciais substitutivos do modelo hospitalocêntrico na Região Metropolitana (exceto Rio de Janeiro e Niterói) e no interior do estado (exceto Angra dos Reis, Santo Antônio de Pádua, Barra Mansa, e, ainda em implantação, Itaocara, Bom Jesus de Itabapoana e Volta Redonda), caracterizando uma situação de grave desassistência para a população com transtornos mentais severos;
- O interesse e capacidade das secretarias municipais de saúde do estado de implantarem redes de atenção psicossocial de base extra-hospitalar;
- O custo relativo representado pela modalidade internação psiquiátrica, que alcançam cerca de 20% dos recursos financeiros gastos pelo SUS com procedimentos hospitalares em geral, caracterizando um distorção que é mais grave no estado do Rio de Janeiro que em qualquer outro estado da Federação;
- Os dados epidemiológicos disponíveis, que mostram uma prevalência de 15 a 18% da população geral necessitando de cuidados psicossociais de algum tipo, sendo 2.5%, ou cerca de 340.000 pessoas, entre pacientes e familiares, que necessitam de acompanhamento regular em serviços acessíveis, o que expressa uma limitação grave da cobertura assistencial na modalidade;
- A urgência de se reorientarem os recursos financeiros atualmente alocados, em mais de 95% (dados do MS/COSAM) na modalidade Internação em Hospital Psiquiátrico.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar um GRUPO DE TRABALHO com a finalidade de discutir os meios financeiros e operacionais para possibilitar a mudança tecnológica necessária na área de saúde mental, isto é:
1. Redirecionamento dos recursos financeiros,
2. Regulação das internações em Psiquiatria,
3. Critérios de regionalização da Assistência.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes do COSEMS, da Subsecretaria de Planejamento e Desenvolvimento/SES/RJ, da Coordenadoria de Controle e Avaliação/SES/RJ e da Assessoria de Saúde Mental/SUSC/SES/RJ.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua constituição, para apresentar suas conclusões ao plenário da Comissão Intergestores Bipartite/RJ.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1999.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente