CIB-RJ

Ratificar a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS n.º 10, de 01 de fevereiro de 2013, que aprovou  ad referendum o repasse de recursos financeiros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 3.136 de 28 de dezembro de 2012, referentes ao custeio da  Unidade de Pronto Atendimento de Maricá, sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Maricá, a contar da competência outubro de 2012.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE MARÇO DE 2013
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
 
DELIBERAÇÃO CIB/RJ N.º 2.134 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
 
RATIFICA O REPASSE DO RECURSO FINANCEIRO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARICÁ. 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e; 

CONSIDERANDO:

- A Lei 8080/90 de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- O Decreto 7.580/2011 de 28/06/2011 que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- A Deliberação CIB/RJ nº1983 de 18/10/2012, que aprova o repasse de recursos de custeio seja feito diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Maricá;

- O Ofício nº 356/2012, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas do Ministério da Saúde, menciona que os recursos de custeio do bloco MAC podem ser geridos por qualquer Município, especialmente para ações e serviços que são prestadas em unidades de saúde próprias;
 
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 21 de fevereiro de 2013.
 
DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS n.º 10, de 01 de fevereiro de 2013, que aprovou  ad referendum o repasse de recursos financeiros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 3.136 de 28 de dezembro de 2012, referentes ao custeio da  Unidade de Pronto Atendimento de Maricá, sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Maricá, a contar da competência outubro de 2012.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 
 
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente