CIB-RJ

Pactuar as referências da Rede de Alta Complexidade Oncológica (anexo), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, conforme relacionado no Anexo desta Deliberação.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE MARÇO DE 2013
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE 
 
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2135 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
 
PACTUA AS REFERÊNCIAS DA REDE DE ALTA COMPLEXIDADE ONCOLÓGICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,  

CONSIDERANDO:

- A Portaria nº 2.439/GM, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica; 
 
- A Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de referência de Alta Complexidade em Oncologia;

- A Portaria SAS/MS nº 1059, de 27 de setembro de 2012, que habilita o UNACON de Itaperuna em Oncologia Pediátrica;

- A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 21/02/2013.
 
DELIBERA: 

Art. 1º - Pactuar as referências da Rede de Alta Complexidade Oncológica (anexo), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, conforme relacionado no Anexo desta Deliberação. 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 
 
Rio de Janeiro, 21 fevereiro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente