Pactuar que os recursos financeiros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 3.864 de 8 de dezembro de 2010 para UPA de Cabo Frio sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Cabo Frio, a contar da competência março de 2013.
PUBLICADA NO D.O. DE 11 DEMARÇO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.137 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
PACTUA O REPASSE DO RECURSO FINANCEIRO DE CUSTEIO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE CABO FRIO E DE ARARUAMA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Lei 8080/90 de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Lei 8080/90 de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- O Decreto 7.580/2011 de 28/06/2011 que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- O Ofício nº 356/2012, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas do Ministério da Saúde, menciona que os recursos de custeio do bloco MAC podem ser geridos por qualquer Município, especialmente para ações e serviços que são prestadas em unidades de saúde próprias.
- O Ofício nº 356/2012, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas do Ministério da Saúde, menciona que os recursos de custeio do bloco MAC podem ser geridos por qualquer Município, especialmente para ações e serviços que são prestadas em unidades de saúde próprias.
- A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 21/02/2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar que os recursos financeiros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 3.864 de 8 de dezembro de 2010 para UPA de Cabo Frio sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Cabo Frio, a contar da competência março de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar que os recursos financeiros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 3.864 de 8 de dezembro de 2010 para UPA de Cabo Frio sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Cabo Frio, a contar da competência março de 2013.
Art. 2º - Pactuar que os recursos financeiros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 4.001 de 16 de dezembro de 2010 para UPA de Araruama sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Araruama, a contar da competência março de 2013.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente