CIB-RJ

Pactuar que os recursos financeiros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 3.864 de 8 de dezembro de 2010 para UPA de Cabo Frio sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Cabo Frio, a contar da competência março de 2013.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 11 DEMARÇO DE 2013
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE 
 
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.137 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
 
PACTUA O REPASSE DO RECURSO FINANCEIRO DE CUSTEIO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE CABO FRIO E DE ARARUAMA. 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO: 

- A Lei 8080/90 de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
 
- O Decreto 7.580/2011 de 28/06/2011 que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- O Ofício nº 356/2012, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas do Ministério da Saúde, menciona que os recursos de custeio do bloco MAC podem ser geridos por qualquer Município, especialmente para ações e serviços que são prestadas em unidades de saúde próprias.
 
- A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 21/02/2013. 

DELIBERA: 

Art. 1º - Pactuar que os recursos financeiros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 3.864 de 8 de dezembro de 2010 para UPA de Cabo Frio sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Cabo Frio, a contar da competência março de 2013.
 
Art. 2º - Pactuar que os recursos financeiros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 4.001 de 16 de dezembro de 2010 para UPA de Araruama sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Araruama, a contar da competência março de 2013. 

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 
 
Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 2013.  

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente