CIB-RJ

Pactuar que os recursos financeiros de custeio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) dos municípios que se encontram sob gestão estadual, sejam transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, conforme relacionado no Anexo desta Deliberação.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE MARÇO DE 2013
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
  
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.136 DE 21DE FEVEREIRO DE 2013
 
PACTUA O REPASSE DO RECURSO FINANCEIRO DE CUSTEIO DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL LOCALIZADOS EM MUNICÍPIOS SOB GESTÃO ESTADUAL.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Lei 8080/90 de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- O Decreto 7.580/2011 de 28/06/2011 que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- O Ofício nº 356/2012, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas do Ministério da Saúde, menciona que os recursos de custeio do bloco MAC podem ser geridos por qualquer Município, especialmente para ações e serviços que são prestadas em unidades de saúde próprias.

- A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 21/02/2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar que os recursos financeiros de custeio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) dos municípios que se encontram sob gestão estadual, sejam transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, conforme relacionado no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 
 
Rio de Janeiro, 21 Fevereiro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente

�� -o���x�:Arial'>CONSIDERANDO: - A Lei 8080/90 de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- O Decreto 7.580/2011 de 28/06/2011 que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- O Ofício nº 356/2012, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas do Ministério da Saúde, menciona que os recursos de custeio do bloco MAC podem ser geridos por qualquer Município, especialmente para ações e serviços que são prestadas em unidades de saúde próprias.

- A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 21/02/2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar que os recursos financeiros de custeio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) dos municípios que se encontram sob gestão estadual, sejam transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, conforme relacionado no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 
 
Rio de Janeiro, 21 Fevereiro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente