Pactuar o credenciamento da Oficina Ortopédica da Associação de Assistência a Criança Deficiente, inscrito no CNES n.º 5492556, localizada no Município de Nova Iguaçu, em conformidade com as Portarias GM/MS nºs 793/2012 e 835/2012.
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE MAIO DE 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.193 DE 09 DE MAIO DE 2013.
PACTUA O CREDENCIAMENTO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM n.º 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
- A Portaria MS/GM n.º 793 de 24/04/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;
- A Portaria MS/GM n.º 835 de 25/04/2012 que disponibiliza recursos do Programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;
- A Portaria SAS/MS n.º 204 de 19/06/2009 que habilita a Associação de Assistência a Criança Deficiente, inscrito no CNES n.º 5492556, como Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação;
- A documentação juntada ao Processo E-08/001/1322/2013, e;
- A 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09 de maio de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o credenciamento da Oficina Ortopédica da Associação de Assistência a Criança Deficiente, inscrito no CNES n.º 5492556, localizada no Município de Nova Iguaçu, em conformidade com as Portarias GM/MS nºs 793/2012 e 835/2012.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.