CIB-RJ

Fica criado o Grupo de Trabalho para Redistribuição do Piso Fixo do Teto Financeiro da Vigilância em Saúde

PUBLICADA NO D.O DE 22 DE MAIO DE 2013

 

 

                                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                    ATO DO PRESIDENTE

                                          DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.230 DE 09 DE MAIO DE 2013.

APROVA A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA REDISTRIBUIÇÃO DO PISO FIXO DO TETO FINANCEIRO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-RJ, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- O Ofício Circular nº 44/2013/GAB/SVS/MS de 30 de abril de 2013, que recomenda que a SES-RJ discuta e informe aos municípios do Estado do Rio de Janeiro a nova proposta dos valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde;

- A necessidade de iniciar uma discussão colegiada do conteúdo da minuta de Portaria que revogará a Portaria GM/MS nº 3252 de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

- A necessidade de dar transparência ao processo de discussão das atribuições do estado e dos municípios no âmbito do Rio de Janeiro, bem como definir a redistribuição dos recursos destinados ao financiamento das ações à Vigilância em Saúde de forma justa e equilibrada;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09 de maio de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para Redistribuição do Piso Fixo do Teto Financeiro da Vigilância em Saúde.

Art. 2º - O Grupo será composto por seis (6) membros, devendo contar com três (3) representantes da Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SES-RJ e três (3) do COSEMS-RJ, que serão indicados pelas respectivas instituições e ratificados na reunião ordinária da CIB de junho.

Parágrafo único – Ficam autorizadas as atividades do Grupo a partir da publicação desta deliberação, independente da ratificação dos seus integrantes, como consta neste artigo.

Art. 3º - ao Grupo terá as seguintes atribuições:

- Estudar a minuta proposta pela SVS/MS contendo as atribuições das esferas de governo, bem como os critérios estabelecidos para redistribuição dos recursos financeiros, considerando as possibilidades de ajustes no âmbito da competência do estado;

- Definir propostas de redistribuição dos recursos financeiros, obedecendo a critérios que contemplem a necessidade de cada município, considerando suas especificidades regionais e locais;

- Apresentar proposta de redistribuição dos recursos financeiros à SVS/SES-RJ e COSEMS-RJ, para posterior pactuação em CIB.

Art. 4º - Fica vedada ao Grupo a divulgação das discussões, devendo encaminhar as propostas à direção da SVS e do COSEMS, para deliberar sobre o encaminhamento posterior a Plenária da CIB, após avaliação das mesmas.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
 
Rio de Janeiro, 9 de maio de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente