Aprovar o “Projeto de Implementação da Vigilância da População Exposta a Agrotóxicos no Estado do Rio de Janeiro”, conforme Anexo I
PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE MAIO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.198 DE 09 DE MAIO DE 2013.
PACTUA O REPASSE DO RECURSO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA DA POPULAÇÃO EXPOSTA AO AGROTÓXICO NO ESTADO DO RIO
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Lei 8080/90 de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Portaria nº 2938, de 20 de dezembro de 2012, que autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, para o fortalecimento da Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, publicada no DOU em 21 de dezembro de 2012;
- A Nota Técnica CONASS nº 29/2012 de 20 de agosto de 20123 que dispõe sobre o Incentivo Financeiro para Implementação do Modelo de Vigilância em Saúde de populações expostas a agrotóxicos;
- A 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09 de maio de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o “Projeto de Implementação da Vigilância da População Exposta a Agrotóxicos no Estado do Rio de Janeiro”, conforme Anexo I.
Art. 2º - Pactuar que os recursos financeiros estabelecidos pela Portaria GM/MS Portaria nº 2938 de 20 de dezembro de 2012 serão disponibilizados aos Fundos Municipais de Saúde conforme definido nos Anexos II e III.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.