CIB-RJ

Ratificar as propostas nº12349225000137/2011-01, 12349225000137/2011-02, 12349225000137/2011-03, 12349225000137/2011-04 e 12349225000137/2011-05 para liberação da segunda parcela de incentivo destinada à reforma de Unidades Básicas de Saúde, do Município de Mangaratiba, em conformidade com a Portaria n.º 340, de 04 de março de 2013.

REPUBLICADA NO D.O. DE 03 DE OUTUBRO DE 2013

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                         *DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.316 DE 18 DE JULHO DE 2013.

APROVA A SEGUNDA PARCELA DE INCENTIVO PARA A REFORMA DE UBS QUE MENCIONA

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao Ofício PM/MB/SMS/MB de n.ºs 127, 124, 123, 126 e 125, datados em 03/06/2013 e;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18 de julho de 2013.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Ratificar as propostas nºs 12349225000137/2011-01, 12349225000137/2011-02, 12349225000137/2011-03, 12349225000137/2011-04 e 12349225000137/2011-05 para liberação da segunda parcela de incentivo destinada à reforma de Unidades Básicas de Saúde, do Município de Mangaratiba, em conformidade com a Portaria n.º 340, de 04 de março de 2013.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O de 08 de agosto de 2013