Ratificar as propostas nºs 42.498.733000/1100-57, 42.498.733000/1090-26, 42.498.733000/1090-30, 42498.733000/1090-36, 42.498.733000/1090-42, 42.498.733000/1090-04, 42.498.733000/1090-05, 42.498.733000/1090-06, 42.498.733000/1090-08, 42.498.733000/1090-09, 42498.733000/1090-10, 42.498.733000/1090-11, 42.498.733000/1090-12, 42.498.733000/1090-13, 42.498.733000/1090-14, 42.498.733000/1090-16, 42.498.733000/1090-18, 42.498.733000/1090-19, 42.498.733000/1090-20, 42.498.733000/1090-21, 42.498.733000/1090-22, 42.498.733000/1090-23, para liberação da terceira parcela do recurso, referente à construção de Unidades Básicas de Saúde, do Município do Rio de Janeiro, conforme com a Portaria GM nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009.
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2359 DE 08 DE AGOSTO DE 2013.
RATIFICA A LIBERAÇÃO DA TERCEIRA PARCELA DO RECURSO PARA A CONSTRUÇÃO DE UBS QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- As documentações anexadas aos Ofícios PM/RJ /SUBPAV nº 100/2013 e PM/RJ /SUBPAV nº 101/2013;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 8 de agosto de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Ratificar as propostas nºs 42.498.733000/1100-57, 42.498.733000/1090-26, 42.498.733000/1090-30, 42498.733000/1090-36, 42.498.733000/1090-42, 42.498.733000/1090-04, 42.498.733000/1090-05, 42.498.733000/1090-06, 42.498.733000/1090-08, 42.498.733000/1090-09, 42498.733000/1090-10, 42.498.733000/1090-11, 42.498.733000/1090-12, 42.498.733000/1090-13, 42.498.733000/1090-14, 42.498.733000/1090-16, 42.498.733000/1090-18, 42.498.733000/1090-19, 42.498.733000/1090-20, 42.498.733000/1090-21, 42.498.733000/1090-22, 42.498.733000/1090-23, para liberação da terceira parcela do recurso, referente à construção de Unidades Básicas de Saúde, do Município do Rio de Janeiro, conforme com a Portaria GM nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.