Pactuar o incentivo do NASF I - Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Modalidade I -, do Município de Teresópolis, conforme descrito no anexo desta deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.377 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
APROVA O INCENTIVO DE NASF QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao Oficio PM/SMS/TP/675/2013;
- A 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de agosto de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o incentivo do NASF I - Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Modalidade I -, do Município de Teresópolis, conforme descrito no anexo desta deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Município |
Situação Atual de Qualificação |
Situação de Qualificação Proposta Incentivo |
Motivo |
||||||
TERESÓPOLIS |
ACS |
PSF |
ESB |
NASF |
ACS |
PSF |
ESB |
NASFMI |
|
102 |
17 |
04 |
0 |
102 |
17 |
04 |
01 |
Implantação de 01 NASF Mod. I |