CIB-RJ

Pactuar o incentivo do NASF I - Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Modalidade I -, do Município de Teresópolis, conforme descrito no anexo desta deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

 

 

 

                                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                       ATO DO PRESIDENTE

 

                                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.377 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.

APROVA O INCENTIVO DE NASF QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao Oficio PM/SMS/TP/675/2013;

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de agosto de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o incentivo do NASF I - Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Modalidade I -, do Município de Teresópolis, conforme descrito no anexo desta deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Agosto de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente

ANEXO


 

Município

Situação Atual de             Qualificação

Situação de Qualificação Proposta Incentivo

           Motivo

TERESÓPOLIS

ACS

PSF

ESB

NASF

ACS

PSF

ESB

NASFMI

102

17

04

0

102

17

04

01

Implantação de 01 NASF Mod. I