CIB-RJ

Aprovar a proposta nº 3306302797178/8504, para liberação da segunda parcela do recurso destinado às obras de Ampliação das Unidades Básicas de Saúde do município de Volta Redonda em conformidade com as Portarias GM nº 1345, de 05/07/2013 e nº 2394 de 11/10/2011 que dispõem sobre a transferência  fundo a fundo de recurso federais destinados à Ampliação de UBS para o Programa de Atenção Básica de Saúde, do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde no componente Ampliação na UBSF Santa Cruz Guanahyro Ferreira Neto,publicada na Portaria GM nº 1170 de 05 de junho de 2012.

PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

 

 

                                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                  ATO DO PRESIDENTE

 

                                          DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.385 DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

APROVAR A PROPOSTA  DE LIBERAÇÃO AS SEGUNDA PARCELA DO RECURSO FINANCEIRO DESTINADO À AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada Ao Ofício PM/SMS/VR nº 888/13

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 8 de agosto de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a proposta nº 3306302797178/8504, para liberação da segunda parcela do recurso destinado às obras de Ampliação das Unidades Básicas de Saúde do município de Volta Redonda em conformidade com as Portarias GM nº 1345, de 05/07/2013 e nº 2394 de 11/10/2011 que dispõem sobre a transferência  fundo a fundo de recurso federais destinados à Ampliação de UBS para o Programa de Atenção Básica de Saúde, do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde no componente Ampliação na UBSF Santa Cruz Guanahyro Ferreira Neto,publicada na Portaria GM nº 1170 de 05 de junho de 2012.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 
 
Rio de Janeiro, 22 de Agosto de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente