Aprova o credenciamento da Associação Fluminense de Amparo aos Cegos – AFAC, em Centro Especializado de Reabilitação Tipo II, para Deficiências Visuais e Intelectuais, inscrito no CNES nº 3714543, localizada no Município de Niterói, em conformidade com as Portarias GM/MS nº 793/2012 e nº 835/2012.
PUBLICADA NO D.O .DE 02 DE OUTUBRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2. 400 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
APROVA O CREDENCIAMENTO DA ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE AMPARO AOS CEGOS EM CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO TIPO II PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS VISUAIS E INTELECTUAIS
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência,
-A Portaria MS/GM nº 793, de 24/04/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS,
-A Portaria MS/GM nº 835, de 25/04/2012 que disponibiliza recurso do Programa Viver sem limites para área da pessoa com deficiência,
-A Portaria SAS/MS nº 27 de 19/01/2010, que habilita a Associação Fluminense de Amparo aos Cegos – AFAC, inscrito no CNES nº 3714543, como Unidade prestadora de Serviço de Reabilitação Visual,
-A Deliberação CIR – Metro II nº 17/2013 que pactua o plano da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Metropolitana II,
-A documentação anexada ao Processo nº 200/4271/2013,
-A 8ª Reunião Ordinária da CIB, realizada em 12 de setembro de 2013,
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova o credenciamento da Associação Fluminense de Amparo aos Cegos – AFAC, em Centro Especializado de Reabilitação Tipo II, para Deficiências Visuais e Intelectuais, inscrito no CNES nº 3714543, localizada no Município de Niterói, em conformidade com as Portarias GM/MS nº 793/2012 e nº 835/2012.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente