CIB-RJ

Aprova o credenciamento da Associação Fluminense de Amparo aos Cegos – AFAC, em Centro Especializado de Reabilitação Tipo II, para Deficiências Visuais e Intelectuais, inscrito no CNES nº 3714543, localizada no Município de Niterói, em conformidade com as Portarias GM/MS nº 793/2012 e nº 835/2012.

PUBLICADA NO D.O .DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

 

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2. 400 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.

 

APROVA O CREDENCIAMENTO DA ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE AMPARO AOS CEGOS EM CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO TIPO II PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS VISUAIS E INTELECTUAIS

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria MS/GM nº 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência,

-A Portaria MS/GM nº 793, de 24/04/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS,

-A Portaria MS/GM nº 835, de 25/04/2012 que disponibiliza recurso do Programa Viver sem limites para área da pessoa com deficiência,

-A Portaria SAS/MS nº 27 de 19/01/2010, que habilita a Associação Fluminense de Amparo aos Cegos – AFAC, inscrito no CNES nº 3714543, como Unidade prestadora de Serviço de Reabilitação Visual,

-A Deliberação CIR – Metro II nº 17/2013 que pactua o plano da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Metropolitana II,

-A documentação anexada ao Processo nº 200/4271/2013,

-A 8ª Reunião Ordinária da CIB, realizada em 12 de setembro de 2013,

DELIBERA:

Art. 1º - Aprova o credenciamento da Associação Fluminense de Amparo aos Cegos – AFAC, em Centro Especializado de Reabilitação Tipo II, para Deficiências Visuais e Intelectuais, inscrito no CNES nº 3714543, localizada no Município de Niterói, em conformidade com as Portarias GM/MS nº 793/2012 e nº 835/2012.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente