CIB-RJ

Referendar a deliberação CIB/COSEMS nº 14  de 24 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 01 de outubro de 2013 referente ao  repasse de recursos financeiros, a título de cofinanciamento, ao HOSPITAL DA MULHER HELONEIDA STUDART, inscrito no CNES n° 6518893.

PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.505 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÂO CIB/COSEMS Nº 14 QUE PACTUA AD REFERENDUM O COFINANCIAMENTO DO HOSPITAL DA MULHER HELONEIDA STUDART.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e

 CONSIDERANDO:

 - A deliberação CIB/COSEMS nº 14 que pactua ad referendum o cofinanciamento do Hospital da Mulher Heloneida Studart,

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 10 de outubro de 2013.

DELIBERA:

 

Art. 1º Referendar a deliberação CIB/COSEMS nº 14  de 24 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 01 de outubro de 2013 referente ao  repasse de recursos financeiros, a título de cofinanciamento, ao HOSPITAL DA MULHER HELONEIDA STUDART, inscrito no CNES n° 6518893.

 Art. 2° Estabelecer que o cofinanciamento, no valor de R$ 39.773.321,68, que se refere a 45% do custeio anual do hospital, será de responsabilidade do Ministério da Saúde.

Art. 3º O recurso financeiro citado no artigo 2º terá como destino o custeio de manutenção para o HOSPITAL DA MULHER HELONEIDA STUDART.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2013. 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente