Referendar a deliberação CIB/COSEMS nº 14 de 24 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 01 de outubro de 2013 referente ao repasse de recursos financeiros, a título de cofinanciamento, ao HOSPITAL DA MULHER HELONEIDA STUDART, inscrito no CNES n° 6518893.
PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.505 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
REFERENDAR A DELIBERAÇÂO CIB/COSEMS Nº 14 QUE PACTUA AD REFERENDUM O COFINANCIAMENTO DO HOSPITAL DA MULHER HELONEIDA STUDART.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO:
- A deliberação CIB/COSEMS nº 14 que pactua ad referendum o cofinanciamento do Hospital da Mulher Heloneida Studart,
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 10 de outubro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º Referendar a deliberação CIB/COSEMS nº 14 de 24 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 01 de outubro de 2013 referente ao repasse de recursos financeiros, a título de cofinanciamento, ao HOSPITAL DA MULHER HELONEIDA STUDART, inscrito no CNES n° 6518893.
Art. 2° Estabelecer que o cofinanciamento, no valor de R$ 39.773.321,68, que se refere a 45% do custeio anual do hospital, será de responsabilidade do Ministério da Saúde.
Art. 3º O recurso financeiro citado no artigo 2º terá como destino o custeio de manutenção para o HOSPITAL DA MULHER HELONEIDA STUDART.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente