CIB-RJ

 

Referendar a deliberação CIB/COSEMS nº 15 de 24 de setembro de 2013, publicado do Diário Oficial do Estado em 1 de outubro de 2013 referente ao repasse de recursos financeiros, a título de cofinanciamento, ao Complexo Regional de Mesquita Maternidade Clínica da Mãe, inscrita no CNES nº 7011857.

PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.506 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÂO CIB/COSEMS Nº 15 PACTUA AD REFERENDUM O COFINANCIAMENTO DO COMPLEXO REGIONAL DE MESQUITA MATERNIDADE CLÍNICA DA MÃE

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO:

 - A deliberação CIB/COSEMS nº 15 que pactua ad referendum o cofinanciamento do Complexo Regional de Mesquita Maternidade Clínica da Mãe.

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 10 de outubro de 2013.

DELIBERA:

 

Art. 1º Referendar a deliberação CIB/COSEMS nº 15 de 24 de setembro de 2013, publicado do Diário Oficial do Estado em 1 de outubro de 2013 referente ao repasse de recursos financeiros, a título de cofinanciamento, ao Complexo Regional de Mesquita Maternidade Clínica da Mãe, inscrita no CNES nº 7011857.

 Art. 2° Estabelecer que o cofinanciamento, no valor de R$ 26.992.482,00, que se refere a 50% do custeio anual do hospital, será de responsabilidade do Ministério da Saúde.

Art. 3º O recurso financeiro citado no artigo 2º terá como destino o custeio de manutenção para o Complexo Regional de Mesquita Maternidade Clínica da Mãe

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente