CIB-RJ

 Aprovar o repasse do recurso financeiro estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1327 de 5 de julho de 2013 para habilitação de leitos de UTI do Hospital Getúlio Vargas para que sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual de Saúde, a contar da competência de novembro de 2013.

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                            DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.566 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.

APROVA O REPASSE DO RECURSO FINANCEIRO DA PORTARIA Nº 1327/2013 REFERENTE A HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UTI DO HOSPITAL GETULIO VARGAS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e ;

CONSIDERANDO:

 

- Tratar de recurso da Rede de Urgência e Emergência para o custeio de leitos de UTI de unidade de esfera administrativa Estadual.

 

- A documentação anexada a CI SES/SAS/SAECA nº 1127/2013

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de setembro de 2013.

DELIBERA:

 

Art. 1º- Aprovar o repasse do recurso financeiro estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1327 de 5 de julho de 2013 para habilitação de leitos de UTI do Hospital Getúlio Vargas para que sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual de Saúde, a contar da competência de novembro de 2013.

Parágrafo único – O recurso referente ao período de julho a outubro será descontado em única parcela na competência.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente