Aprovar o repasse do recurso financeiro estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1327 de 5 de julho de 2013 para habilitação de leitos de UTI do Hospital Getúlio Vargas para que sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual de Saúde, a contar da competência de novembro de 2013.
PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.566 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
APROVA O REPASSE DO RECURSO FINANCEIRO DA PORTARIA Nº 1327/2013 REFERENTE A HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UTI DO HOSPITAL GETULIO VARGAS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e ;
CONSIDERANDO:
- Tratar de recurso da Rede de Urgência e Emergência para o custeio de leitos de UTI de unidade de esfera administrativa Estadual.
- A documentação anexada a CI SES/SAS/SAECA nº 1127/2013
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de setembro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º- Aprovar o repasse do recurso financeiro estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1327 de 5 de julho de 2013 para habilitação de leitos de UTI do Hospital Getúlio Vargas para que sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual de Saúde, a contar da competência de novembro de 2013.
Parágrafo único – O recurso referente ao período de julho a outubro será descontado em única parcela na competência.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente