CIB-RJ

 

Pactuar a implantação da Rede de Referência e Contra Referência para Atenção Integral à Pessoa com Coagulopatia Hereditária do Estado do Rio de Janeiro, conforme a planilha descrita no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE MARÇO DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.736 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

PACTUA A REDE DE REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS COM COAGULOPATIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

considerando:

-          Resolução SES nº 300 de 13 de abril de 2012 que define a Política de Atenção Integral à Pessoa com Coagulopatia Hereditária no Estado do Rio de Janeiro;

-          Deliberação CIB-RJ nº 1.694 de 12 de abril de 2012 que Pactua a Política de Atenção Integral à Pessoa com Coagulopatia Hereditária no Estado do Rio de Janeiro;

-          Deliberação CIR Noroeste nº 22 de 27 de agosto de 2013 que aprova a implantação da Rede de Referência para Atenção Integral as Pessoas com Coagulopatias da Região Noroeste;

-          Deliberação CIR Norte nº 20 de 23 de setembro de 2013 que aprova a implantação da Rede de Referência para Atenção Integral as Pessoas com Coagulopatias da Região Norte;

-          Deliberação CIR Médio Paraíba nº 54 de 22 de outubro de 2013 que aprova a implantação da Rede de Referência para Atenção Integral as Pessoas com Coagulopatias da Região do Médio Paraíba;

-          Deliberação CIR Baixada Litorânea nº 54 de 21 de novembro de 2013 que aprova a implantação da Rede de Referência para Atenção Integral as Pessoas com Coagulopatias da Região da Baixada Litorânea;

-          Deliberação CIR Serrana nº 36 de 27 de novembro de 2013 que aprova a implantação da Rede de Referência para Atenção Integral as Pessoas com Coagulopatias da Região Serrana;

-          Deliberação CIR Metropolitana II nº 74 de 29 de novembro de 2013 que aprova a implantação da Rede de Referência para Atenção Integral as Pessoas com Coagulopatias da Região Metropolitana II;

-          Deliberação CIR Baía da Ilha Grande nº 74 de 29 de novembro de 2013 que aprova a implantação da Rede de Referência para Atenção Integral as Pessoas com Coagulopatias da Região da Baía da Ilha Grande;

-          Deliberação CIR Centro Sul nº 57 de 19 de dezembro de 2013 que aprova a implantação da Rede de Referência para Atenção Integral as Pessoas com Coagulopatias da Região Centro Sul;

-          Deliberação CIR Metropolitana I nº 52 de 20 de dezembro de 2013 que aprova a implantação da Rede de Referência para Atenção Integral as Pessoas com Coagulopatias da Região Metropolitana I.

-          - A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 06/02/2014.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a implantação da Rede de Referência e Contra Referência para Atenção Integral à Pessoa com Coagulopatia Hereditária do Estado do Rio de Janeiro, conforme a planilha descrita no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de Fevereiro de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente

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