CIB-RJ

Fica aprovada a alteração da composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Noroeste (CIES-NOROESTE/RJ), alterando o artigo 2° ficando assim a nova redação: - A CIES-NOROESTE/RJ é uma instância permanente de apoio e assessoria a CIR-NOROESTE/RJ para fins de formulação, condução e desenvolvimento da Política Regional de Educação Permanente em Saúde e terá a seguinte composição:

PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE MARÇO DE 2014

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.742 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

APROVA A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO DA REGIÃO NOROESTE/RJ.

A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO:

- A Portaria Ministerial nº 1996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação CIB-RJ nº 648, de 05 de Maio de 2009, que dispõe sobre a constituição das Comissões Intergestoras Regionais do estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação  CIB-RJ nº 0995 de 05 de agosto de 2010, que aprova a criação da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Noroeste (CIES-NOROESTE/RJ);

- Que as Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço são instâncias permanentes de apoio e assessoria às Comissões Intergestoras Regionais para fins de formulação, condução e desenvolvimento, em âmbito regional, da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde;

- A 10ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional Norte (CIR-Noroeste), realizada em 26 de novembro de 2013 em Porciúncula, que aprova alteração na composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Noroeste (CIES-NOROESTE/RJ);

- A Deliberação CIR-NO/RJ nº 73, de 26 de novembro de 2013, que pactua a alteração da composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Noroeste (CIES-NOROESTE/RJ;

-          - A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 06/02/2014.

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DELIBERA:

Art. 1°- Fica aprovada a alteração da composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Noroeste (CIES-NOROESTE/RJ), alterando o artigo 2° ficando assim a nova redação: - A CIES-NOROESTE/RJ é uma instância permanente de apoio e assessoria a CIR-NOROESTE/RJ para fins de formulação, condução e desenvolvimento da Política Regional de Educação Permanente em Saúde e terá a seguinte composição:

ÓRGÃO E INSTITUIÇÕES – NÚMERO E REPRESENTANTES

I – 1 Representante Regional da SES/RJ;

II – 1 Representante do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde;

III – 1 Representante de conselheiros usuários dentre os Conselhos Municipais de Saúde dos municípios: Bom Jesus, Cardoso Moreira, Italva, Itaperuna e São José de Ubá;

IV – 1 Representante de conselheiros usuários dentre os Conselhos Municipais de Saúde dos municípios: Aperibé, Cambuci, Itaocara, Lage do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, St Ant de Pádua e Varre-Sai;

V- 1 Representante de conselheiros profissionais de saúde dos Conselhos Municipais de Saúde dos municípios da região Noroeste;

VI – 1 Representante do Curso Profissionalizante de Enfermagem de Itaperuna (CEPEI) localizada em Itaperuna;

VII – 1 Representante da Universidade Iguaçu (UNIG), localizada em Itaperuna;

VIII- 1 Representante da Faculdade Redentor, localizada em Itaperuna;

IX- 1 Representante do Centro Universitário São José de Itaperuna/Fundação Educacional e Cultural São José, localizada em Itaperuna;

X- 1 Representante Estudantil, da área da saúde, de um Diretório Central dos Estudantes (DCE), de uma das universidades acima;

XI – 1 Representante da CIES Estadual;

XII- Coordenador Municipal de Educação em Saúde, ou um técnico da área, de cada município da região Noroeste;

XIII- 1 Representante dos Coordenadores Municipais de Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família dentre os municípios: Bom Jesus, Cardoso Moreira, Italva, Itaperuna e São José de Ubá;

XIV – Representante dos Coordenadores Municipais de Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família dentre os municípios: Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema e St Ant de Pádua;

XV – Representante dos Coordenadores Municipais de Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família dentre os municípios: Lage do Muriaé, porciúncula, Natividade e Varre-Sai;

XVI- 1 Representante dos Coordenadores Municipais de Vigilância em Saúde dentre os municípios: Bom Jesus, Cardoso Moreira, Italva, Itaperuna e São José de Ubá;

XVII- 1 Representante dos Coordenadores Municipais de Vigilância em Saúde dentre os municípios Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema e St Ant de Pádua;

XVIII- 1 Representante dos Coordenadores Municipais de Vigilância em Saúde dentre os municípios: Lage do Muriaé, porciúncula, Natividade e Varre-Sai.

Art. 2º - Alterando o artigo 3° ficando assim a nova redação: - A coordenação dos trabalhos será definida em votação anual na CIES-Noroeste/RJ e com posterior pactuação na CIR Noroeste/RJ.

Art. 3º - Alterando o artigo 4° ficando assim a nova redação: - As instituições e órgãos que compõem a CIES-Noroeste/RJ deverão atualizar a designação de seus membros titulares e suplentes, através ofício dirigido a Secretaria Executiva da CIR Noroeste/RJ.

Art. 4º - Alterando o artigo 5° ficando assim a nova redação: - São atribuições da Comissão Permanente de Ensino Serviço – Noroeste/RJ:

• 1º - Apoiar e cooperar tecnicamente a Comissão Intergestores Regional Noroeste/RJ para a construção dos Planos de Educação Permanente em Saúde na Região.

• 2º - Articular instituições para propor, de forma coordenada, estratégias de intervenção no campo da formação e desenvolvimento dos trabalhos, à luz dos conceitos e princípios da Educação Permanente em Saúde, da legislação vigente, e do Plano Regional para a Educação Permanente em Saúde.

• 3º - Incentivar a adesão cooperativa e solidária de instituições de formação e desenvolvimento dos trabalhadores de saúde aos princípios, à condução e ao desenvolvimento da Educação Permanente em Saúde, ampliando a capacidade pedagógica em toda a rede de saúde e educação.

• 4º - Contribuir com o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e estratégias implementadas da Educação Permanente em Saúde.

Art.5º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de Fevereiro de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente da CIB/RJ