CIB-RJ

Aprova o repasse de recursos financeiros aos municípios, conforme Anexo I

PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE ABRIL DE 2014

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.807 DE 20 DE MARÇO DE 2014.

APROVA OS VALORES DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO A SEREM DISTRIBUÍDOS ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO E AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

- A Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

- A Portaria nº 3276 GM/MS de 26 de dezembro de 2013, que Regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, previsto no art. 18, inciso II, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento;

- A necessidade de ampliar a descentralização para o fortalecimento das ações de vigilância no âmbito das DST, Aids e Hepatites Virais para os Municípios do Estado do Rio de Janeiro e para responder às características que a epidemia vem assumindo nos últimos anos no Estado;

- A documentação anexada a CI/SES/GS/SVEA/84/2014;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 20 de março de 2014.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Aprova o repasse de recursos financeiros aos municípios, conforme Anexo I.

Art. 2 – O incentivo financeiro de custeio das ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e hepatites virais tem como objetivo garantir aos municípios a qualificação das ações de vigilância, prevenção, controle e cuidado das DST/AIDS e Hepatites Virais, tendo como componentes as ações de: prevenção e promoção, vigilância epidemiológica, diagnóstico, desenvolvimento institucional, educação continuada, articulação e apoio às ações da sociedade civil, manutenção de Casas de Apoio, aquisição da fórmula infantil para crianças verticalmente expostas ao HIV e aquisição de insumos de prevenção.

Art. 3º - Para definição dos valores de incentivo financeiro de custeio a serem distribuídos entre a Secretaria de Estado e as Secretarias de Saúde dos Municípios, foram considerados:

I - Municípios de Região Metropolitana;

II - Municípios referência de Região de Saúde;

III - Municípios cuja população seja superior a 100.000 (cem mil) habitantes.

IV - número de casos de AIDS;

V - número de casos de Hepatite B;

VI - número de casos de Hepatite C;

VII - número de casos de nascidos com Sífilis Congênita;

VIII – Municípios que realizam ações de prevenção de DST/AIDS, incluindo prevenção de sífilis e sífilis congênita;

IX – Municípios que possuem Casas de Apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS.

Art. 4 º O detalhamento das ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais deverá ser inserido pelo ente federativo beneficiário na Programação Anual de Saúde (PAS), observadas as diretrizes constantes nos Planos de Saúde.

Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 20 de Março de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente da CIB/RJ

 

 

 

 

ANEXO

DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS

MUNICÍPIOS

2014

1

ANGRA DOS REIS

         217.452,00

2

APERIBE

            25.000,00

3

ARARUAMA

         120.000,00

4

AREAL

            25.000,00

5

ARMAÇÃO DE BUZIOS

            42.671,56

6

ARRAIAL DO CABO

            25.000,00

7

BARRA DO PIRAI

         102.000,00

8

BARRA MANSA

         136.909,22

9

BELFORD ROXO

         458.209,00

10

BOM JARDIM

            25.000,00

11

BOM JESUS DO ITABAPOANA

            75.000,00

12

CABO FRIO

         296.556,78

13

CACHOEIRAS DE MACACU

            75.000,00

14

CAMBUCI

            25.000,00

15

CAMPOS DOS GOYTACAZES

         823.450,54

16

CANTAGALO

            25.000,00

17

CARAPEBUS

            25.000,00

18

CARDOSO MOREIRA

            25.000,00

19

CARMO

            25.000,00

20

CASIMIRO DE ABREU

            25.000,00

21

COMENDADOR LEVI GASPARIAN

            25.000,00

22

CONCEIÇÃO DE MACABU

            25.000,00

23

CORDEIRO

            25.000,00

24

DUAS BARRAS

            25.000,00

25

DUQUE DE CAXIAS

         533.879,21

26

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

            25.000,00

27

GUAPIMIRIM

         102.000,00

28

IGUABA GRANDE

            25.000,00

29

ITABORAI

         150.424,22

30

ITAGUAI

         102.000,00

31

ITALVA

            25.000,00

32

ITAOCARA

            25.000,00

33

ITAPERUNA

         225.589,75

34

ITATIAIA

            25.000,00

35

JAPERI

         102.000,00

36

LAJE DO MIRIAE

            25.000,00

37

MACAE

         335.758,00

38

MACUCO

            25.000,00

39

MAGE

         162.413,86

40

MANGARATIBA

            92.671,56

41

MARICA

         120.000,00

42

MENDES

            25.000,00

43

MESQUITA

         120.000,00

44

MIGUEL PEREIRA

            92.671,56

45

MIRACEMA

            75.000,00

46

NATIVIDADE

            75.000,00

47

NILOPOLIS

         123.860,09

48

NITEROI

         774.736,09

49

NOVA FRIBURGO

         123.466,43

50

NOVA IGUAÇU

         553.711,64

51

PARACAMBI

            92.671,56

52

PARAIBA DO SUL

            75.000,00

53

PARATY

            92.671,56

54

PATY DO ALFERES

            25.000,00

55

PETROPOLIS

         375.380,74

56

PINHEIRAL

            25.000,00

57

PIRAI

            92.671,56

58

PORCIUNCULA

            92.671,56

59

PORTO REAL

            25.000,00

60

QUATIS

            25.000,00

61

QUEIMADOS

         120.000,00

62

QUISSAMÃ

            42.671,56

63

RESENDE

         120.000,00

64

RIO BONITO

            75.000,00

65

RIO CLARO

            25.000,00

66

RIO DAS FLORES

            25.000,00

67

RIO DAS OSTRAS

         120.000,00

68

RIO DE JANEIRO

      3.468.194,96

69

SANTA MARIA MADALENA

            25.000,00

70

SANTO ANONIO DE PADUA

            25.000,00

71

SÃO FIDELIS

            25.000,00

72

SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA

            25.000,00

73

SÃO GONÇALO

         506.015,49

74

SÃO JOÃO DA BARRA

            25.000,00

75

SÃO JOÃO DE MERITI

         496.532,00

76

SÃO JOSE DE UBA

            25.000,00

77

SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO

            25.000,00

78

SÃO PEDRO DA ALDEIA

         102.000,00

79

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

            25.000,00

80

SAPUCAIA

            25.000,00

81

SAQUAREMA

         102.000,00

82

SEROPEDICA

         102.000,00

83

SILVA JARDIM

            25.000,00

84

SUMIDOURO

            25.000,00

85

TANGUA

            25.000,00

86

TERESOPOLIS

         120.000,00

87

TRAJANO DE MORAIS

            25.000,00

88

TRES RIOS

         102.000,00

89

VALENÇA

         102.000,00

90

VARRE SAI

            25.000,00

91

VASSOURAS

            75.000,00

92

VOLTA REDONDA

         490.245,18

SUB TOTAL

    14.227.157,68

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

      1.805.804,32

TOTAL

    16.032.962,00