Aprova o repasse de recursos financeiros aos municípios, conforme Anexo I
PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.807 DE 20 DE MARÇO DE 2014.
APROVA OS VALORES DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO A SEREM DISTRIBUÍDOS ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO E AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
- A Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- A Portaria nº 3276 GM/MS de 26 de dezembro de 2013, que Regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, previsto no art. 18, inciso II, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento;
- A necessidade de ampliar a descentralização para o fortalecimento das ações de vigilância no âmbito das DST, Aids e Hepatites Virais para os Municípios do Estado do Rio de Janeiro e para responder às características que a epidemia vem assumindo nos últimos anos no Estado;
- A documentação anexada a CI/SES/GS/SVEA/84/2014;
- A 2ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 20 de março de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova o repasse de recursos financeiros aos municípios, conforme Anexo I.
Art. 2 – O incentivo financeiro de custeio das ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e hepatites virais tem como objetivo garantir aos municípios a qualificação das ações de vigilância, prevenção, controle e cuidado das DST/AIDS e Hepatites Virais, tendo como componentes as ações de: prevenção e promoção, vigilância epidemiológica, diagnóstico, desenvolvimento institucional, educação continuada, articulação e apoio às ações da sociedade civil, manutenção de Casas de Apoio, aquisição da fórmula infantil para crianças verticalmente expostas ao HIV e aquisição de insumos de prevenção.
Art. 3º - Para definição dos valores de incentivo financeiro de custeio a serem distribuídos entre a Secretaria de Estado e as Secretarias de Saúde dos Municípios, foram considerados:
I - Municípios de Região Metropolitana;
II - Municípios referência de Região de Saúde;
III - Municípios cuja população seja superior a 100.000 (cem mil) habitantes.
IV - número de casos de AIDS;
V - número de casos de Hepatite B;
VI - número de casos de Hepatite C;
VII - número de casos de nascidos com Sífilis Congênita;
VIII – Municípios que realizam ações de prevenção de DST/AIDS, incluindo prevenção de sífilis e sífilis congênita;
IX – Municípios que possuem Casas de Apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS.
Art. 4 º O detalhamento das ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais deverá ser inserido pelo ente federativo beneficiário na Programação Anual de Saúde (PAS), observadas as diretrizes constantes nos Planos de Saúde.
Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de Março de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente da CIB/RJ
ANEXO |
||
DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS |
||
Nº |
MUNICÍPIOS |
2014 |
1 |
ANGRA DOS REIS |
217.452,00 |
2 |
APERIBE |
25.000,00 |
3 |
ARARUAMA |
120.000,00 |
4 |
AREAL |
25.000,00 |
5 |
ARMAÇÃO DE BUZIOS |
42.671,56 |
6 |
ARRAIAL DO CABO |
25.000,00 |
7 |
BARRA DO PIRAI |
102.000,00 |
8 |
BARRA MANSA |
136.909,22 |
9 |
BELFORD ROXO |
458.209,00 |
10 |
BOM JARDIM |
25.000,00 |
11 |
BOM JESUS DO ITABAPOANA |
75.000,00 |
12 |
CABO FRIO |
296.556,78 |
13 |
CACHOEIRAS DE MACACU |
75.000,00 |
14 |
CAMBUCI |
25.000,00 |
15 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
823.450,54 |
16 |
CANTAGALO |
25.000,00 |
17 |
CARAPEBUS |
25.000,00 |
18 |
CARDOSO MOREIRA |
25.000,00 |
19 |
CARMO |
25.000,00 |
20 |
CASIMIRO DE ABREU |
25.000,00 |
21 |
COMENDADOR LEVI GASPARIAN |
25.000,00 |
22 |
CONCEIÇÃO DE MACABU |
25.000,00 |
23 |
CORDEIRO |
25.000,00 |
24 |
DUAS BARRAS |
25.000,00 |
25 |
DUQUE DE CAXIAS |
533.879,21 |
26 |
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN |
25.000,00 |
27 |
GUAPIMIRIM |
102.000,00 |
28 |
IGUABA GRANDE |
25.000,00 |
29 |
ITABORAI |
150.424,22 |
30 |
ITAGUAI |
102.000,00 |
31 |
ITALVA |
25.000,00 |
32 |
ITAOCARA |
25.000,00 |
33 |
ITAPERUNA |
225.589,75 |
34 |
ITATIAIA |
25.000,00 |
35 |
JAPERI |
102.000,00 |
36 |
LAJE DO MIRIAE |
25.000,00 |
37 |
MACAE |
335.758,00 |
38 |
MACUCO |
25.000,00 |
39 |
MAGE |
162.413,86 |
40 |
MANGARATIBA |
92.671,56 |
41 |
MARICA |
120.000,00 |
42 |
MENDES |
25.000,00 |
43 |
MESQUITA |
120.000,00 |
44 |
MIGUEL PEREIRA |
92.671,56 |
45 |
MIRACEMA |
75.000,00 |
46 |
NATIVIDADE |
75.000,00 |
47 |
NILOPOLIS |
123.860,09 |
48 |
NITEROI |
774.736,09 |
49 |
NOVA FRIBURGO |
123.466,43 |
50 |
NOVA IGUAÇU |
553.711,64 |
51 |
PARACAMBI |
92.671,56 |
52 |
PARAIBA DO SUL |
75.000,00 |
53 |
PARATY |
92.671,56 |
54 |
PATY DO ALFERES |
25.000,00 |
55 |
PETROPOLIS |
375.380,74 |
56 |
PINHEIRAL |
25.000,00 |
57 |
PIRAI |
92.671,56 |
58 |
PORCIUNCULA |
92.671,56 |
59 |
PORTO REAL |
25.000,00 |
60 |
QUATIS |
25.000,00 |
61 |
QUEIMADOS |
120.000,00 |
62 |
QUISSAMÃ |
42.671,56 |
63 |
RESENDE |
120.000,00 |
64 |
RIO BONITO |
75.000,00 |
65 |
RIO CLARO |
25.000,00 |
66 |
RIO DAS FLORES |
25.000,00 |
67 |
RIO DAS OSTRAS |
120.000,00 |
68 |
RIO DE JANEIRO |
3.468.194,96 |
69 |
SANTA MARIA MADALENA |
25.000,00 |
70 |
SANTO ANONIO DE PADUA |
25.000,00 |
71 |
SÃO FIDELIS |
25.000,00 |
72 |
SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA |
25.000,00 |
73 |
SÃO GONÇALO |
506.015,49 |
74 |
SÃO JOÃO DA BARRA |
25.000,00 |
75 |
SÃO JOÃO DE MERITI |
496.532,00 |
76 |
SÃO JOSE DE UBA |
25.000,00 |
77 |
SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO |
25.000,00 |
78 |
SÃO PEDRO DA ALDEIA |
102.000,00 |
79 |
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO |
25.000,00 |
80 |
SAPUCAIA |
25.000,00 |
81 |
SAQUAREMA |
102.000,00 |
82 |
SEROPEDICA |
102.000,00 |
83 |
SILVA JARDIM |
25.000,00 |
84 |
SUMIDOURO |
25.000,00 |
85 |
TANGUA |
25.000,00 |
86 |
TERESOPOLIS |
120.000,00 |
87 |
TRAJANO DE MORAIS |
25.000,00 |
88 |
TRES RIOS |
102.000,00 |
89 |
VALENÇA |
102.000,00 |
90 |
VARRE SAI |
25.000,00 |
91 |
VASSOURAS |
75.000,00 |
92 |
VOLTA REDONDA |
490.245,18 |
SUB TOTAL |
14.227.157,68 |
|
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE |
1.805.804,32 |
|
TOTAL |
16.032.962,00 |