CIB-RJ

Pactuar a proposta n.º 3304142297019/11441, para ampliação de Unidade Básica Saúde, do Município de Queimados do Estado do Rio de Janeiro, para liberação da segunda parcela do recurso, em conformidade com a Portaria GM n.º 2.394, de 11 de outubro de 2011, que institui o Componente de Ampliação no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), revogada pela Portaria n.º 339, de 04 de março de 2013

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE ABRIL DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.849 DE 10 DE ABRIL DE 2014.

 

PACTUA A SEGUNDA PARCELA DE INCENTIVO PARA AMPLIAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE QUE MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao OF/PM/QM/SMS/QM/293/2013;

- A 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 20 de março de 2014.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a proposta n.º 3304142297019/11441, para ampliação de Unidade Básica Saúde, do Município de Queimados do Estado do Rio de Janeiro, para liberação da segunda parcela do recurso, em conformidade com a Portaria GM n.º 2.394, de 11 de outubro de 2011, que institui o Componente de Ampliação no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), revogada pela Portaria n.º 339, de 04 de março de 2013.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Abril de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente da CIB/RJ