Pactuar a implantação de 07 Núcleos de Apoio à Saúde da Família, do Município de Nova Iguaçu, em conformidade com a Portaria GM/MS 2.488, de 21 de outubro de 2011
REPUBLICADA NO D.O DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.862 DE 10 DE ABRIL DE 2014.
PACTUA O INCENTIVO DE IMPLANTAÇÃO DO NASF QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada a OF/PM/IG/SMS/IG/39/2014;
- A 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 20 de março de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a implantação de 07 Núcleos de Apoio à Saúde da Família, do Município de Nova Iguaçu, em conformidade com a Portaria GM/MS 2.488, de 21 de outubro de 2011, conforme descrito no anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Abril de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente da CIB/RJ
ANEXO I
Município |
Situação Atual de Qualificação |
Situação de Qualificação Proposta Incentivo |
Motivo |
||||||
NOVA IGUAÇU |
ACS |
ESF |
ESB |
NASF |
ACS |
ESF |
ESB |
NASF |
|
500 |
75 |
08 MOD. I 12 MOD II |
0 |
500 |
75 |
08 MOD. I 12 MOD II |
07 MOD. I |
IMPLANTAÇÃO DE 7 NASF MODALIDADE I |
*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O de 25 de abril de 2014.