Pactuar o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da Região da Baía da Ilha Grande.
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MAIO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.918 DE 14 DE MAIO DE 2014.
PACTUA O PLANO DE AÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO DA BAÍA DA ILHA GRANDE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- A Portaria n.º 1600 de 07 de julho de 2011 que reforma a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- A Portaria n.º 2395 de 11 de outubro de 2011 que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- A Portaria n.º 1269 de 28 de junho de 2012 que aprova a etapa I do Plano de Ação Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro;
- A documentação anexada a CI/SES/AI/CBIG/11/2014;
- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de Maio de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da Região da Baía da Ilha Grande.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,14 de Maio de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente