CIB-RJ

Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2014 do Município de Porto Real.

PUBLICADA NO D.O.DE 23 DE MAIO DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.919 DE 14 DE MAIO DE 2014.

 

PACTUA A PROGRAMAÇÃO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria GM/MS n.º 1.106, de 12 de maio de 2010, que regulamenta o repasse de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária e a Resolução SESDEC 1411, de 15/10/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/10/2010;

- A documentação anexada a CI/SES/AI/CBIG/11/2014;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de Maio de 2014.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2014 do Município de Porto Real.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,14 de Maio de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR


Presidente