Aprova ad referendumos termos de compromisso de habilitação e manutenção, enviados pelos secretários municipais de saúde com indicação das ações e serviços estratégicos de vigilância em saúde, para os quais solicita o recebimento do incentivo financeiro.
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MAIO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.953 DE 21 DE MAIO DE 2014.
APROVA O INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS ESTRATÉGICOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria Nº 183, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
- A Portaria Nº 1378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância;
- A Resolução SES Nº 750, de 30 de setembro de 2013, estabelece a transferência de recursos financeiros para o município de Campos dos Goytacazes para o custeio de verificação de óbitos do Hospital Escola Álvaro Alvim;
- A Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de pólos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ouno Município e o Programa Academia da Saúde;
- A documentação anexada a CI/SES/VE/CVE/25/2014;
- A 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08 de maio de 2014.
DELIBERA:
Art.1º - Aprova ad referendum os termos de compromisso de habilitação e manutenção, enviados pelos secretários municipais de saúde com indicação das ações e serviços estratégicos de vigilância em saúde, para os quais solicita o recebimento do incentivo financeiro.
Art. 2º - Este recurso objetiva financiar, no âmbito da vigilância em saúde, a implantação e manutenção das ações e serviços públicos estratégicos dos seguintes serviços:
I – Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH);
II – Serviço de Verificação de Óbito (SVO);
III – Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP);
IV – Vigilância Sentinela da Influenza;
V – Projeto Vida no Trânsito;
VI – Programa Academia da Saúde;
VII – Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN);
Art. 3º - Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH), habilitar 01(um) hospital por região à REVEH do estado a partir do critério de: acima de 50 (cinqüenta) ou mais leitos (conforme o CAPÍTULO II, Art.6º, Parágrafo Único da Portaria Nº 183, de 30 de janeiro de 2014); porta aberta/emergência e/ou leitos de UTI/CTI.
Art.4º - Serviço de Verificação de Óbito (SVO), habilitar o SVO do Hospital Escola Álvaro Alvim (HEAA), em Campos dos Goytacazes, com abrangência de 02 (duas) regiões estaduais, Região Noroeste e Norte, contemplando 22 (vinte e dois) municípios com população total de 1.167.008 de habitantes.
REGIÃO |
CÓDIGO IBGE |
MUNICÍPIO |
SERVIÇO |
VALOR MENSAL R$ |
TOTAL ANO R$ |
|||
Norte |
3301009 |
Campos dos Goytacazes |
Hospital Escola Álvaro Alvim |
45.000,00 |
540.000,00 |
|||
ABRANGÊNCIA REGIONAL |
||||||||
NOROESTE |
CÓDIGO IBGE |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
NORTE |
CÓDIGO IBGE |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
|
3300159 |
Aperibé |
10.213 |
3301009 |
Campos dos Goytacazes |
463.731 |
|||
3300605 |
Bom Jesus do Itabapoana |
35.411 |
3300936 |
Carapebus |
13.359 |
|||
3300902 |
Cambuci |
14.827 |
3301405 |
Conceição de Macabu |
21.211 |
|||
3301157 |
Cardoso Moreira |
12.600 |
3302403 |
Macaé |
206.728 |
|||
3302056 |
Italva |
14.063 |
3304151 |
Quissamã |
20.242 |
|||
3302106 |
Itaocara |
22.899 |
3304805 |
São Fidelis |
37.543 |
|||
3302205 |
Itaperuna |
95.841 |
3304755 |
São Francisco de Itabapoana |
41.354 |
|||
3302304 |
Laje do Muriaé |
7.487 |
3305000 |
São João da Barra |
32.747 |
|||
3303005 |
Miracema |
26.843 |
||||||
3303104 |
Natividade |
15.082 |
||||||
3304102 |
Porciúncula |
17.760 |
||||||
3304706 |
Santo Antônio de Pádua |
40.589 |
||||||
3305133 |
São José de Ubá |
7.003 |
||||||
3306156 |
Varre-Sai |
9.475 |
||||||
Subtotal |
330.093 |
Subtotal |
836.915 |
|||||
Total das Regiões |
1.167.008 |
Art. 5º - Vigilância Sentinela da Influenza, habilitar a capital e municípios com população superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes para Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal (SG) e a capital para Vigilância de SRAG que deverá ser implantada em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).
Art. 6º - Projeto Vida no Trânsito, habilitar a capital e o município de São Gonçalo, cuja população é superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes, além do estado do Rio de Janeiro.
UNIDADE FEDERATIVA |
POPULAÇÃO |
VALOR MENSAL R$ |
TOTAL ANO R$ |
||
Código IBGE 33 - Rio de Janeiro - SES |
15.989.929 |
21.000,00 |
252.000,00 |
||
REGIÃO |
CÓDIGO IBGE |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
||
Metro I |
330455 |
Rio de Janeiro |
6.320.446 |
21.000,00 |
252.000,00 |
Metro II |
330490 |
São Gonçalo |
999.728 |
21.000,00 |
252.000,00 |
Art. 7º – Programa Academia da Saúde, habilitar o município de Cardoso Moreira, que cumpre os critérios definidos na Portaria 183.
REGIÃO |
CÓDIGO IBGE |
MUNICÍPIO |
ADESÃO AOS CRITÉRIOS |
||
SEM NASF |
EXISTÊNCIA DE PÓLO |
PROFISSIONAIS CADASTRADOS NO SCNES |
|||
3301157 |
Cardoso Moreira |
Sim |
Sim |
Sim |
Art. 8º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Maio de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente da CIB/RJ