CIB-RJ

Aprova ad referendumos termos de compromisso de habilitação e manutenção, enviados pelos secretários municipais de saúde com indicação das ações e serviços estratégicos de vigilância em saúde, para os quais solicita o recebimento do incentivo financeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MAIO  DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.953 DE 21 DE MAIO DE 2014.

APROVA O INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS ESTRATÉGICOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria Nº 183, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;

- A Portaria Nº 1378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância;

- A Resolução SES Nº 750, de 30 de setembro de 2013, estabelece a transferência de recursos financeiros para o município de Campos dos Goytacazes para o custeio de verificação de óbitos do Hospital Escola Álvaro Alvim;

- A Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de pólos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ouno Município e o Programa Academia da Saúde;

- A documentação anexada a CI/SES/VE/CVE/25/2014;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08 de maio de 2014.

DELIBERA:

Art.1º - Aprova ad referendum os termos de compromisso de habilitação e manutenção, enviados pelos secretários municipais de saúde com indicação das ações e serviços estratégicos de vigilância em saúde, para os quais solicita o recebimento do incentivo financeiro.  

Art. 2º - Este recurso objetiva financiar, no âmbito da vigilância em saúde, a implantação e manutenção das ações e serviços públicos estratégicos dos seguintes serviços:

            I – Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH);

            II – Serviço de Verificação de Óbito (SVO);

            III – Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP);

            IV – Vigilância Sentinela da Influenza;

            V – Projeto Vida no Trânsito;

            VI – Programa Academia da Saúde;

            VII – Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN);

Art. 3º - Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH), habilitar 01(um) hospital por região à REVEH do estado a partir do critério de: acima de 50 (cinqüenta) ou mais leitos (conforme o CAPÍTULO II, Art.6º, Parágrafo Único da Portaria Nº 183, de 30 de janeiro de 2014); porta aberta/emergência e/ou leitos de UTI/CTI.

   

Art.4º - Serviço de Verificação de Óbito (SVO), habilitar o SVO do Hospital Escola Álvaro Alvim (HEAA), em Campos dos Goytacazes, com abrangência de 02 (duas) regiões estaduais, Região Noroeste e Norte, contemplando 22 (vinte e dois) municípios com população total de 1.167.008 de habitantes.

REGIÃO

CÓDIGO IBGE

MUNICÍPIO

SERVIÇO

VALOR MENSAL R$

TOTAL ANO R$

 

Norte

3301009

Campos dos Goytacazes

Hospital Escola Álvaro Alvim

45.000,00

540.000,00

 

 

ABRANGÊNCIA REGIONAL

 
 

NOROESTE

CÓDIGO IBGE

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

NORTE

CÓDIGO IBGE

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

 

3300159

Aperibé

10.213

3301009

Campos dos Goytacazes

463.731

 

3300605

Bom Jesus do Itabapoana

35.411

3300936

Carapebus

13.359

 

3300902

Cambuci

14.827

3301405

Conceição de Macabu

21.211

 

3301157

Cardoso Moreira

12.600

3302403

Macaé

206.728

 

3302056

Italva

14.063

3304151

Quissamã

20.242

 

3302106

Itaocara

22.899

3304805

São Fidelis

37.543

 

3302205

Itaperuna

95.841

3304755

São Francisco de Itabapoana

41.354

 

3302304

Laje do Muriaé

7.487

3305000

São João da Barra

32.747

 

3303005

Miracema

26.843

       

3303104

Natividade

15.082

       

3304102

Porciúncula

17.760

       

3304706

Santo Antônio de Pádua

40.589

       

3305133

São José de Ubá

7.003

       

3306156

Varre-Sai

9.475

       

Subtotal

330.093

Subtotal

836.915

 

Total das Regiões

1.167.008

 

 

Art. 5º - Vigilância Sentinela da Influenza, habilitar a capital e municípios com população superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes para Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal (SG) e a capital para Vigilância de SRAG que deverá ser implantada em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

Art. 6º - Projeto Vida no Trânsito, habilitar a capital e o município de São Gonçalo, cuja população é superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes, além do estado do Rio de Janeiro.

UNIDADE FEDERATIVA

POPULAÇÃO

VALOR MENSAL R$

TOTAL ANO R$

Código IBGE 33 - Rio de Janeiro - SES

15.989.929

21.000,00

252.000,00

REGIÃO

CÓDIGO IBGE

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

   

Metro I

330455

Rio de Janeiro

6.320.446

21.000,00

252.000,00

Metro II

330490

São Gonçalo

999.728

21.000,00

252.000,00

 

Art. 7º – Programa Academia da Saúde, habilitar o município de Cardoso Moreira, que cumpre os critérios definidos na Portaria 183.

REGIÃO

CÓDIGO IBGE

MUNICÍPIO

ADESÃO AOS CRITÉRIOS

SEM NASF

EXISTÊNCIA DE PÓLO

PROFISSIONAIS CADASTRADOS NO SCNES

3301157

Cardoso Moreira

Sim

Sim

Sim

Art. 8º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Maio de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente da CIB/RJ