CIB-RJ

Aprovar, nos termos no Anexo I, as unidades da Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro com os seus respectivos níveis de complexidade.

PUBLICADA NO D.O DE 11 DE JULHO DE 2014

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 3.008 DE 26 DE JUNHO DE 2014

 

APROVA A RECOMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO EM OFTALMOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO: - A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe, dentre outros, sobre a organização das Redes Estaduais de Atenção Oftalmologia;
- A Portaria MS/GM nº 3.128/2008, que dispõe, dentre outros, sobre a organização das Redes Estaduais de Reabilitação Visual;

- A Deliberação CIB/RJ nº 2099 de 10/01/2013 que credenciou a Clinica de Olhos Dr Tanure, localizada no município de Petrópolis, como Unidade de Atenção Especializada em oftalmologia – alta complexidade;- A Deliberação CIB/RJ nº 2.116 de 21/02/2013 que credenciou o estabelecimento Walgland de Freitas Boldrim Castro ME, localizado no município de Mesquita, como Unidade de Atenção Especializada em oftalmologia – alta complexidade;

- A Deliberação CIB/RJ nº 2.164 de 11/04/2013 que credenciou o estabelecimento Serviço de Oftalmologia do Hospital São José do Avaí, inscrito no CNES n.º 2278855, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Alta Complexidade;

 - A Deliberação CIR Metro II nº 15 de 04/04/14 que pactuou que os municípios de Itaboraí, Silva Jardim, Rio Bonito e Tanguá remanejam a sua referência de Média Complexidade da Rede Estadual de Oftalmologia do município de Rio Bonito para o município de Niterói;

- A Deliberação CIB-RJ Nº 2.583 de 14/11/13 que pactuou o credenciamento do Serviço de Atenção Especializada em Oftalmologia de Média Complexidade do Instituto Brasileiro de Assistência e Pesquisa – IBAP (CLINOP – Nome fantasia), inscrito no CNES n.º 6610706, localizado no município de Niterói-RJ;

- A pactuação em CIB-RJ de 04/04/14 sobre o descredenciamento do Hospital Regional Darcy Vargas e inclusão do IBAP (CLINOP) na rede estadual de oftalmologia;

- A necessidade de recomposição das referências municipais para ações de oftalmologia em função da inclusão de novos prestadores da Rede de Oftalmologia,

- A documentação anexada a CI SES/SAS/SAECA nº 488/2014,


- A 5º Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11 de Junho de 2014.

DELIBERA:  Art. 1º - Aprovar, nos termos no Anexo I, as unidades da Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro com os seus respectivos níveis de complexidade.

Art. 2º - Aprovar, nos termos do Anexo II, os fluxos e as referências para as ações em oftalmologia de média e alta complexidade e de reabilitação visual por Região de Saúde no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Revogar a Deliberação CIB/RJ Nº 2117 de 21/02/2013 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar nos termos desta Deliberação a partir da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2014


MARCUS ESNER MUSAFIR
Presidente

 

ANEXO