CIB-RJ

Pactuar a redistribuição das viaturas do SAMU na Região Serrana, para que seja feito um novo termo de cessão pelo Setor de Transporte da SES/RJ.

PUBLICADA NO D.O DE 06 DE AGOSTO DE 2014

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 3.042 DE 24 DE JULHO DE 2014.

 

PACTUA REDISTRIBUIÇÃO DAS AMBULÂNCIAS DO SAMU NA REGIÃO SERRANA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

 

-O decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde;

- A Portaria nº 1.010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

- A Deliberação CIR-SERRANA nº 21 de 30 de maio de 2014, que aprova a redistribuição das ambulâncias do SAMU na Região Serrana, conforme o ofício nº 0150/2014 de 03 de junho de 2014;

- A documentação anexada a CI SES/AI/CS nº 33/14;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24 de Julho de 2014.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar a redistribuição das viaturas do SAMU na Região Serrana, para que seja feito um novo termo de cessão pelo Setor de Transporte da SES/RJ.

ž Viatura placa KRO 1797 – USB, cedida ao município de Teresópolis será destinado a Macuco.

ž Viatura placa LKA 3141 – USB, cedida ao município de São Sebastião do Alto, será destinado a Sumidouro.

ž Viatura placa KON 3140 – USA, cedida ao município de Nova Friburgo, será destinado a Cordeiro.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Julho de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente