Pactuar a recomposição do Comitê Regional de Urgência e Emergência da Região Metropolitana II
PUBLICADA NO D.O DE 27 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.082 DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
PACTUA RECOMPOSIÇÃO DO COMITÊ REGIONAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA II
O Presidente da Comissão IntergestoresBipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria nº 1600 de 07 de julho de 2011 que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- A Portaria nº 2395 de 11 de outubro de 2011 que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- A Deliberação CIR- Metro II nº 021/2014 de 26 de junho de 2014;
- A documentação anexada a CI SES/SG/AIR/CIR Metro II nº 34/2014;
- A 7ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de Agosto de 2014.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar a recomposição do Comitê Regional de Urgência e Emergência da Região Metropolitana II.
Art. 2º - Aprovar a composição do Comitê Regional de Urgência e Emergência da Região Metropolitana II que será composto por: 01 Técnico Municipal responsável pela Urgência e Emergência; Representante da SES; Diretores das Unidades Hospitalares; 01 representante da Atenção Básica de cada município; Representantes das Concessionárias (Autopista Fluminense, CCR/Ponte); 01 Representante do SAMU Regional; 01 Representante dos Bombeiros e 01 Representante do Cosems RJ.
Art. 3º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Agosto de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente