Pactuar a adesão do Hospital Regional Darcy Vargas no município de Rio Bonito para o atendimento aos pacientes com deficiência em centro cirúrgico, dos municípios de Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá, para região Metropolitana II.
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.295 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
PACTUAR A INCLUSÃO DE UNIDADES HOSPITALARES PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS EM CENTRO CIRÚRGICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM 793, de 24 de abril de 2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;
- A Portaria MS/GM 835, de 25 de abril de 2012 que disponibiliza recursos do Programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;
- O Decreto n.º 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite;
- A Deliberação CIB/RJ n.º 2.457, de 25 de Setembro de 2013, que institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIR MII n.º 34, de 28 de novembro de 2014 que pactua a inclusão de unidades hospitalares para a realização dos procedimentos odontológicos em centro cirúrgico para pessoas com deficiência;
- A CI/SES/SG/AIR/SCMII/60/2014;
- A 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada 04 de dezembro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a adesão do Hospital Regional Darcy Vargas no município de Rio Bonito para o atendimento aos pacientes com deficiência em centro cirúrgico, dos municípios de Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá, para região Metropolitana II.
Parágrafo Único - Manter a referência do Hospital Estadual Rocha Faria, no município do Rio de Janeiro para o atendimento aos pacientes com deficiência em centro cirúrgico, dos municípios de Itaboraí, Maricá e São Gonçalo.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.