Pactua o remanejamento de recurso do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro, referente ao Município de Maricá, no montante de R$ 1.737.400,00, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Maricá.
PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.305 DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
PACTUA O REMANEJAMENTO DO REPASSE DE RECURSO AO TETO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
− A Portaria n.º 1.276, de 26 de junho de 2013 que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
- A Deliberação CIB-RJ n.º 2.774, de 19 de fevereiro de 2014, estabelece que a partir da competência março de 2014 o Município de Maricá receberá os recursos de média e alta complexidade diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
- A CI/AS/CURGE/01/2015;
- A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 22 de janeiro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua o remanejamento de recurso do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro, referente ao Município de Maricá, no montante de R$ 1.737.400,00, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Maricá.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.