CIB-RJ

Pactua o remanejamento de recurso do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro, referente ao Município de Maricá, no montante de R$ 1.737.400,00, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Maricá.

PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015 

 

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.305 DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

 

PACTUA O REMANEJAMENTO DO REPASSE DE RECURSO AO TETO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

− A Portaria n.º 1.276, de 26 de junho de 2013 que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 2.774, de 19 de fevereiro de 2014, estabelece que a partir da competência março de 2014 o Município de Maricá receberá os recursos de média e alta complexidade diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

- A CI/AS/CURGE/01/2015;

- A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 22 de janeiro de 2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua o remanejamento de recurso do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro, referente ao Município de Maricá, no montante de R$ 1.737.400,00, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Maricá.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 2015.
 
FELIPE DOS SANTOS PEIXOTO
Presidente