Pactuar a delegação de competência à Agência Municipal de Vigilância Sanitária de Macaé das ações de Vigilância Sanitária de controle sanitário, concessão, revalidação e cancelamento de licença de funcionamento e a inspeção sanitária dos estabelecimentos previstos nos itens 3, 4 e seus subitens do artigo 1º da Resolução SES n.º 1058, de 06/11/2014, a saber:
PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.612 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.
PACTUA A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A CI/SES/SVS/SUVISA/424/2015;
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 07 de Dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a delegação de competência à Agência Municipal de Vigilância Sanitária de Macaé das ações de Vigilância Sanitária de controle sanitário, concessão, revalidação e cancelamento de licença de funcionamento e a inspeção sanitária dos estabelecimentos previstos nos itens 3, 4 e seus subitens do artigo 1º da Resolução SES n.º 1058, de 06/11/2014, a saber:
a) Hospitais e Clínicas com Internação;
b) Serviços intra-hospitalares de:
- Laboratórios de Análises Clínicas, Pesquisas e Anatomia Patológica, Posto de Coleta de Laboratórios de Análises Clínicas;
- Serviço de Radiodiagnóstico Médico, Serviço de Imagem, Radiodiagnóstico Odontológico;
- Unidade Odontológica Hospitalar;
- Farmácias Privadas de Unidades Hospitalares ou Congêneres.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.