CIB-RJ

Pactuar a delegação de competência à Agência Municipal de Vigilância Sanitária de Macaé das ações de Vigilância Sanitária de controle sanitário, concessão, revalidação e cancelamento de licença de funcionamento e a inspeção sanitária dos estabelecimentos previstos nos itens 3, 4 e seus subitens do artigo 1º da Resolução SES n.º 1058, de 06/11/2014, a saber:

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                              ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.612 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

PACTUA A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A CI/SES/SVS/SUVISA/424/2015;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 07 de Dezembro de 2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a delegação de competência à Agência Municipal de Vigilância Sanitária de Macaé das ações de Vigilância Sanitária de controle sanitário, concessão, revalidação e cancelamento de licença de funcionamento e a inspeção sanitária dos estabelecimentos previstos nos itens 3, 4 e seus subitens do artigo 1º da Resolução SES n.º 1058, de 06/11/2014, a saber:

a)    Hospitais e Clínicas com Internação;

b)    Serviços intra-hospitalares de:

- Laboratórios de Análises Clínicas, Pesquisas e Anatomia Patológica, Posto de Coleta de Laboratórios de Análises Clínicas;

- Serviço de Radiodiagnóstico Médico, Serviço de Imagem, Radiodiagnóstico Odontológico;

- Unidade Odontológica Hospitalar;

- Farmácias Privadas de Unidades Hospitalares ou Congêneres.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de Dezembro de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente