Pactua a reprogramação, de 50% do saldo financeiro da região Serrana, Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, Portaria GM/MS n° 2.953/2009, Bloco de Gestão do SUS, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis, destinado exclusivamente a Educação Profissional de Nível Técnico/Médio, para ações de Educação em Saúde.
PUBLICADA NO D.O DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.613 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.
PACTUA A REPROGRAMAÇÃO, DE 50% DO SALDO FINANCEIRO DA REGIÃO SERRANA, POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, PORTARIA GM/MS N° 2.953, DE 25/11/2009, BLOCO DE GESTÃO DO SUS, DISPONÍVEL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014, DEPOSITADO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO/MÉDIO, PARA AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- A Portaria GM/MS nº 2.953, de 25 de novembro de 2009, que define os recursos financeiros para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- A Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o artigo 4º da portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- A Portaria GM/MS nº 1.862, de 20 de novembro de 2015, que prorroga por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 10 da Portaria nº 1.073/GM/MS, de 23 de julho de 2015;
- A Deliberação CIB-RJ Nº 792, de 03 de dezembro de 2009, que aprova o Plano de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2009/2010;
- A Deliberação CIR Serrana nº 028, de 30 de novembro de 2015, que pactua a reprogramação de 50% do saldo financeiro da região Serrana, da PNEPS, Portaria GM/MS Nº 2.953/2009, depositado no Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis, destinado exclusivamente a ações de Educação Profissional nível técnico/médio para ações de Educação em Saúde;
- A 11° Reunião Ordinária da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Regional Serrana, realizada em 24 de novembro de 2015, na sede da CIR/Serrana localizada no município de Nova Friburgo;
- A 11° Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional Serrana, realizada em 30 de novembro de 2015, na sede da CIR/Serrana localizada no município de Nova Friburgo;
- A CI/SES/SEDS/196/2015;
- - A 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 07 de Dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a reprogramação, de 50% do saldo financeiro da região Serrana, Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, Portaria GM/MS n° 2.953/2009, Bloco de Gestão do SUS, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis, destinado exclusivamente a Educação Profissional de Nível Técnico/Médio, para ações de Educação em Saúde.
Art.2º - Estabelece o recurso financeiro de R$ 140.240,35 para execução em Educação Permanente em Saúde nos projetos “Capacitação de Médicos e Enfermeiros no Pré Natal de Risco Habitual e Qualificação em Gestão da Assistência Farmacêutica”.
Art. 3º - O plano de aplicação, o cronograma e a justificativa estão descrito no Anexo desta Deliberação.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANO |
DECRETO MINISTERIAL - DELIBERAÇÃO CIB RJ |
PROJETOS |
VALOR TOTAL DO RECURSO REPASSADO PELA PORTARIA MINISTERIA E DEPOSITADO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS, RJ. |
VALOR REPROGRAMADO (%) |
2009 |
Portaria GM/MS n° 2.953, de 25/11/2009 – Deliberação CIB RJ n°. 792, de 03/12/2009 Nível Técnico/Médio |
1-Implantação da CIES Regional e Estratégias de qualificação dos profissionais de Saúde da região quanto à porta de entrada no SUS 2-Acolhimento em Urgências e Emergências |
R$ 280.480,69 |
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Reprogramação para execução em 2016 |
Portaria GM/MS n° 2.953, de 25/11/2009 Nível Superior |
1-Capacitação de Médicos e Enfermeiros no Pré Natal de Risco Habitual 2-Qualificação em Gestão da Assistência Farmacêutica |
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R$ 140.240,35 (50%) |