CIB-RJ

Pactua a reprogramação, de 50% do saldo financeiro da região Serrana, Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, Portaria GM/MS n° 2.953/2009, Bloco de Gestão do SUS, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis, destinado exclusivamente a Educação Profissional de Nível Técnico/Médio, para ações de Educação em Saúde.

PUBLICADA NO D.O DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                               ATO DO PRESIDENTE

 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.613 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

PACTUA A REPROGRAMAÇÃO, DE 50% DO SALDO FINANCEIRO DA REGIÃO SERRANA, POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, PORTARIA GM/MS N° 2.953, DE 25/11/2009, BLOCO DE GESTÃO DO SUS, DISPONÍVEL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014, DEPOSITADO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO/MÉDIO, PARA AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria GM/MS nº 2.953, de 25 de novembro de 2009, que define os recursos financeiros para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o artigo 4º da portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- A Portaria GM/MS 1.862, de 20 de novembro de 2015, que prorroga por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 10 da Portaria nº 1.073/GM/MS, de 23 de julho de 2015;

- A Deliberação CIB-RJ Nº 792, de 03 de dezembro de 2009, que aprova o Plano de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2009/2010;

- A Deliberação CIR Serrana nº 028, de 30 de novembro de 2015, que pactua a reprogramação de 50% do saldo financeiro da região Serrana, da PNEPS, Portaria GM/MS Nº 2.953/2009, depositado no Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis, destinado exclusivamente a ações de Educação Profissional nível técnico/médio para ações de Educação em Saúde;

- A 11° Reunião Ordinária da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Regional Serrana, realizada em 24 de novembro de 2015, na sede da CIR/Serrana localizada no município de Nova Friburgo;

- A 11° Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional Serrana, realizada em 30 de novembro de 2015, na sede da CIR/Serrana localizada no município de Nova Friburgo;

- A CI/SES/SEDS/196/2015;

- - A 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 07 de Dezembro de 2015.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua a reprogramação, de 50% do saldo financeiro da região Serrana, Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, Portaria GM/MS n° 2.953/2009, Bloco de Gestão do SUS, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis, destinado exclusivamente a Educação Profissional de Nível Técnico/Médio, para ações de Educação em Saúde.

Art.2º - Estabelece o recurso financeiro de R$ 140.240,35 para execução em Educação Permanente em Saúde nos projetos “Capacitação de Médicos e Enfermeiros no Pré Natal de Risco Habitual e Qualificação em Gestão da Assistência Farmacêutica”.

Art. 3º - O plano de aplicação, o cronograma e a justificativa estão descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de Dezembro de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente

 

ANEXO
Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros Reprogramados – REGIÃO SERRANA/RJ.


      ANO

DECRETO MINISTERIAL - DELIBERAÇÃO CIB RJ

 

PROJETOS

VALOR TOTAL DO RECURSO REPASSADO PELA PORTARIA MINISTERIA E DEPOSITADO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS, RJ.

VALOR  REPROGRAMADO (%)

 

2009

Portaria GM/MS n° 2.953, de 25/11/2009 – Deliberação CIB RJ n°. 792, de 03/12/2009

Nível Técnico/Médio

 1-Implantação da CIES Regional e Estratégias de qualificação dos profissionais de Saúde da região quanto à porta de entrada no SUS

2-Acolhimento em Urgências e Emergências

R$ 280.480,69

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Reprogramação para execução em  2016

Portaria GM/MS n° 2.953, de 25/11/2009

Nível Superior

1-Capacitação de Médicos e Enfermeiros no Pré Natal de Risco Habitual

2-Qualificação em Gestão da Assistência Farmacêutica

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R$ 140.240,35

 (50%)