CIB-RJ

Repactuar os municípios de realização dos encontros presenciais da capacitação de médicos e enfermeiros da Estratégia Saúde da Família em atenção ao pré-natal de risco habitual nas regiões de saúde Metropolitana I, Metropolitana II e Serrana do Estado do Rio de Janeiro, conforme a seguir:

PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.562 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

 

REPACTUAR os municípios de realização dos encontros presenciais do curso de CAPACITAÇÃO DE MÉDICOS E ENFERMEIROS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA EM ATENÇÃO AO PRÉ-NATAL DE RISCO HABITUAL NAS REGIÕES DE SAÚDE METROPOLITANA I, METROPOLITANA II E SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO:

- A Portaria Ministerial nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria Ministerial nº 2.813, de 20 de novembro de 2008, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, exercício de 2008;

- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- A Portaria Ministerial nº 2.200, de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, exercício de 2011;

- A DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 374, de 04 de outubro de 2007, que aprova os critérios para a alocação orçamentária referente à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A DELIBERAÇÃO CIB-RJ nº 0573, de 04 de dezembro de 2008, que aprova o Plano de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- A DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 757, de 13 de novembro de 2009, que aprova o Plano de Ação para aplicação dos recursos da Política de Educação Permanente (PEP) do ano de 2008 e 2009;

- A DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.445, de 18 de outubro de 2011, que aprova o Plano de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro, exercício orçamentário de 2011;

- A DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2169, de 11 de abril de 2013, que altera as Deliberações CIB-RJ nº 757, de 13/11/2009, e CIB-RJ nº 1445, de 18/10/2011, no que dispõem sobre o montante a ser executado pelo Governo do Estado com os recursos da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A DELIBERAÇÃO CIB-RJ nº 3.400, de 28 de abril de 2015, que cria um Grupo de Trabalho para elaborar uma proposta de viabilidade do Curso de “Capacitação em Atenção Pré-Natal de Risco Habitual, para equipes de Atenção Básica do Estado do Rio de Janeiro”;

- A Deliberação CIB-RJ nº 3.471,  de 21 de julho de 2015, que pactua a capacitação de médicos e enfermeiros da Estratégia Saúde da Família em atenção ao pré-natal de risco habitual para todas as regiões de saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- AS DELIBERAÇÕES CIR Metropolitana I nº 17, de 28 de agosto de 2015; Metropolitana II nº 008, de 01 de setembro de 2015 e Serrana nº 18, de 31 de agosto de 2015, que pactuam a responsabilidade dos gestores municipais e das respectivas regiões de saúde na implementação da capacitação de médicos e enfermeiros da Estratégia Saúde da Família em atenção ao pré-natal de risco habitual;

- A Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;

- A Portaria GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

- A Resolução SES/RJ nº 924, de 15 de maio de 2014, que institui o Programa de Financiamento Integrado da Atenção Básica- Cofinanciamento Estadual- que considera no Eixo II que a Agenda Programada para as Linhas de Cuidado terá como foco a linha de cuidado materno-infantil e o enfrentamento da sífilis congênita;

- As altas taxas de detecção de sífilis na gravidez, a alta incidência de sífilis congênita e de morte materna por causa evitável apresentada pelo Estado;

- A sífilis congênita ser considerada um evento marcador da qualidade de assistência à saúde materno-fetal;

- O potencial do pré-natal de realizar ações que contribuirão para reduzir causas de morte materna evitáveis;

- A CI/SES/SEDS/168/2015;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB, realizada em 15 de outubro de 2015.

DELIBERA:

Art.1º - Repactuar os municípios de realização dos encontros presenciais da capacitação de médicos e enfermeiros da Estratégia Saúde da Família em atenção ao pré-natal de risco habitual nas regiões de saúde Metropolitana I, Metropolitana II e Serrana do Estado do Rio de Janeiro, conforme a seguir:

Capacitação Pré-Natal: Municípios de realização dos encontros presenciais

 

PACTUAÇÃO

PROPOSTA REPACTUAÇÃO

TOTAL

  Capacitação de alunos

Metro 1

Belford Roxo ;                                  Duque de Caxias ;                                    Nova Iguaçu;                                         Magé.

Belford Roxo - 1 Turma                          Duque de Caxias - 3 Turmas                    Nova Iguaçu - 2 Turmas,                                   Magé - 1 turma                                      Queimados - 1 Turma                                     

11

Rio de Janeiro- 5 Turmas

Rio de Janeiro- 3 Turmas

Metro 2

São Gonçalo;                                                Rio Bonito;                                          Niterói.

São Gonçalo - 2 Turmas                              Rio Bonito -  1 Turma                            Niterói - 3 Turmas                                Itaboraí - 1 Turma

7

Serrana

Cantagalo - 1 Turma                              Nova Friburgo - 2 Turmas      Petrópolis - 1 Turma                  Teresópolis - 1 Turma

Cantagalo - 1 Turma                             Petrópolis - 2 Turmas                    Teresópolis -  2 Turmas

5

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

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Rio de Janeiro, 21 de Outubro de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente