Os pagamentos das despesas relativas ao deslocamento em Tratamento Fora de Domicílio realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, serão concedidos exclusivamente por meio de cartões magnéticos de instituição financeira para a qual foram repassados os recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde – FNS.
PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.421 DE 21 DE MAIO DE 2015.
PACTUAR A MODALIDADE DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DO SUS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria SAS nº 237 de 09/12/1998, que define a extinção da Guia de Autorização de Pagamentos (GAP), como instrumento para pagamento do Tratamento Fora de Domicílio;
- A Portaria MS/SAS nº55 de 24/02/1999, que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de Saúde, com inclusão dos procedimentos específicos na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá outras providências;
- A Portaria GM/MS nº 412 de 15/03/2013, que redefine as orientações para operacionalização das transferências de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a serem repassados de forma automática, sob a modalidade fundo a fundo, em conta única e específica para cada bloco de financiamento de que trata a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007;
- A Resolução SES/RJ nº 171 de 28/11/2011, que regulamenta a concessão do auxílio para Tratamento Fora de Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde no estado do Rio de Janeiro,
- A Resolução SES/RJ nº 1.026 de 19/09/2014, que regulamenta a concessão do auxílio para Tratamento Fora Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde no estado do Rio de Janeiro, dos pacientes que necessitam de tratamento em radioterapia, a ser realizado em Juiz de Fora/MG;
- A necessidade de otimizar a regulamentação do Programa Estadual de Tratamento Fora de Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde,
- A 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14 de maio de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º - Os pagamentos das despesas relativas ao deslocamento em Tratamento Fora de Domicílio realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, serão concedidos exclusivamente por meio de cartões magnéticos de instituição financeira para a qual foram repassados os recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde – FNS.
Parágrafo único – Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Tratamento Fora de Domicílio – TFD e analisados individualmente.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.